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FRAUDE FISCAL

STF nega extradição de chinês de acusado de fraudes por risco de pena de morte

O colegiado decidiu que não há garantias de que o indivíduo teria seus direitos fundamentais respeitados

Fachada do STF - Divulgação

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido de extradição do cidadão chinês Zhifeng Tan, que era solicitado pelo governo da China para responder a um processo por suposta falsificação de informações tributárias. O colegiado decidiu que não há garantias de que Tan teria seus direitos fundamentais respeitados caso fosse extraditado, uma vez que há possibilidade concreta de ele enfrentar pena de morte ou prisão perpétua, ambas proibidas no Brasil.

Na solicitação de Extradição (EXT) 1727, o governo chinês alegou que, entre abril e agosto de 2016, Tan teria emitido 113 faturas falsas de Imposto sobre Valor Agregado por meio de empresas sob seu controle, causando um prejuízo superior a 1,6 milhões de yuans ao fisco chinês. Tan foi preso no Brasil em fevereiro de 2022.

Em seu voto, o ministro Edson Fachin, relator do caso, destacou que o pedido de extradição vai contra os compromissos do Brasil com a proteção dos direitos humanos, especialmente no que diz respeito à proibição da pena de morte. Fachin argumentou que, apesar da existência de um tratado de extradição entre Brasil e China, não há evidências suficientes que garantam a transparência do sistema judiciário chinês no julgamento do crime atribuído a Tan.

O ministro também mencionou o descumprimento de obrigações por parte da China em processos de extradição anteriores (EXT 1426 e 1428), ressaltando que em um dos casos, a pena de morte foi aplicada em circunstâncias semelhantes.

O ministro Gilmar Mendes, que acompanhou o voto de Fachin, observou que, embora a pena prevista para o crime na China seja inferior a três anos, em casos de valores elevados ou situações consideradas particularmente graves, ela pode exceder dez anos ou resultar em prisão perpétua. A falta de critérios claros para definir esses agravantes e a ausência de garantias contra a aplicação de prisão perpétua levaram o ministro a concluir que o pedido de extradição deveria ser negado. O ministro Nunes Marques também seguiu esse entendimento.