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MUNICÍPIO CONDENADO

Acidente por quebra-molas mal sinalizado rende indenização de R$ 41 à vítima em MS

Vítima atribuiu o acidente à falta de sinalização adequada, o que motivou seu pedido de indenização

Foto Ilustrativa

O Município de Coxim, 253 quilômetros de Campo Grande, foi condenado a indenizar uma moradora em R$ 41.330,39 após um acidente de motocicleta causado pela falta de sinalização adequada em um quebra-molas. A decisão foi proferida pela juíza Tatiana Dias de Oliveira Said, da 2ª Vara de Coxim, que determinou o pagamento de danos materiais, morais e estéticos à vítima.

O acidente ocorreu em 19 de janeiro de 2022, quando a motociclista trafegava pela Rua Miranda Reis, em direção ao centro da cidade. Ao passar por um quebra-molas mal sinalizado, ela perdeu o controle da moto, caiu e sofreu graves lesões, incluindo a perda de quatro dentes.

A moradora argumentou que, além das lesões físicas, teve cicatrizes permanentes e despesas significativas com tratamentos médicos e odontológicos. Ela atribuiu o acidente à falta de sinalização adequada, o que motivou seu pedido de indenização.

Conforme o jornal MS Norte, o município de Coxim, em sua defesa, negou a responsabilidade, alegando que não havia uma relação direta entre a falta de sinalização e os danos sofridos. No entanto, a juíza Tatiana Said considerou que a administração municipal foi omissa ao não garantir a segurança das vias públicas, especialmente no que tange à sinalização de quebra-molas, conforme exige a legislação de trânsito.

A sentença destacou que a ausência de placas e de pintura adequada no redutor de velocidade foi a causa direta do acidente, configurando uma omissão grave por parte do município. Com base nas provas apresentadas, a juíza condenou o município ao pagamento de R$ 21.330,39 pelos gastos médicos e odontológicos, além de R$ 10.000,00 por danos morais e mais R$ 10.000,00 por danos estéticos, devido às cicatrizes permanentes deixadas pelo acidente.

A decisão também ressaltou o caráter pedagógico da indenização, com o objetivo de alertar o município sobre a importância de uma sinalização adequada para prevenir novos acidentes. Além das indenizações, o município foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor total da condenação, com isenção das custas processuais devido à condição de Fazenda Pública.