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AERONÁUTICA

Após tragédia em Vinhedo, ação no STF questiona uso de dados de acidentes aéreos

A discussão gira em torno das modificações introduzidas pelo Sipaer

Todos os passageiros e tripulantes morreram na queda em Vinhedo-SP - Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta 4ª feira (14.ago.24) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5667, que questiona aspectos do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) relacionados ao acesso e uso de informações obtidas em investigações de acidentes aéreos.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que desde o início de sua gestão o caso foi pautado diversas vezes, mas não chegou a ser julgado. No entanto, após o trágico acidente aéreo ocorrido em Vinhedo (SP) na última sexta, que resultou na morte de 62 pessoas, a questão ganhou ainda mais urgência. Segundo Barroso, o tema foi incluído como primeiro item da pauta com a concordância do relator, ministro Nunes Marques.

A discussão gira em torno das modificações introduzidas pela Lei 12.970/2014 no CBA, que tratam do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer). A lei estabelece que as análises e conclusões das investigações do Sipaer não podem ser utilizadas como provas em processos judiciais ou administrativos, e que o acesso ao material só pode ser concedido mediante autorização judicial. O objetivo das apurações do Sipaer é prevenir futuros acidentes, identificando fatores que possam ter contribuído para a ocorrência.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ADI, solicita que o STF derrube a restrição ao uso das informações do Sipaer como provas judiciais e a exigência de autorização judicial para acesso a essas informações. A PGR argumenta que essas limitações prejudicam os poderes investigativos do Ministério Público e da polícia, e pede que peritos criminais e outros agentes do sistema de justiça possam ter acesso direto ao local e aos vestígios dos acidentes, trabalhando em coordenação com a investigação aeronáutica.

Durante o julgamento, iniciado em setembro de 2021, o relator, ministro Nunes Marques, votou pela constitucionalidade da lei, destacando que ela segue padrões internacionais ao estabelecer um modelo dual de apuração: o criminal, conduzido pela polícia e Ministério Público, e a investigação do Sipaer, focada na prevenção de acidentes. Para o relator, usar as informações do Sipaer no âmbito penal poderia violar o devido processo legal, uma vez que as investigações aeronáuticas podem considerar hipóteses não comprovadas que não necessariamente configuram crime.

Nunes Marques enfatizou que a confidencialidade é crucial para garantir que as pessoas prestem depoimentos detalhados sem receio de represálias, o que é fundamental para elucidar as causas de um acidente aéreo. Ele também lembrou que as mudanças no CBA foram implementadas após o acidente do voo Gol 1907, ocorrido em 2006, como resultado de intensos estudos e debates visando melhorar a segurança aérea no Brasil. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e será retomado nesta quarta.