INDENIZAÇÃO
Motorista de Corolla e seguradora são condenados em MS por batida na traseira de caminhão
Acidente ocorreu no interior de São Paulo
O motorista de um Toyota Corolla, o proprietário do veículo e uma seguradora foram condenadas pela 3ª Vara Cível de Dourados a indenizar um caminhoneiro após um acidente de trânsito ocorrido na Rodovia SP-280, em Santa Bárbara (SP). A sentença, proferida pela juíza Marilsa Aparecida da Silva Baptista, determinou o pagamento de R$ 15.784,23 por danos materiais.
O autor da ação, proprietário do caminhão, relatou que no dia 19 de setembro de 2020, por volta das 19h20, foi atingido na traseira por um veículo Corolla, enquanto trafegava pela rodovia. O impacto causou danos significativos ao caminhão. A vítima argumentou que a rodovia estava em boas condições e não havia marcas de frenagem, sugerindo alta velocidade e falta de atenção do motorista do Corolla.
A defesa dos réus alegou que o autor entrou na rodovia de maneira imprudente e sem sinalização, causando a colisão. Também afirmaram que o condutor do Corolla estava em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro. A seguradora, por sua vez, afirmou que sua responsabilidade era limitada ao contrato de seguro e que não havia obrigação de indenizar sem culpa do segurado.
A juíza Marilsa Aparecida da Silva Baptista, em sua decisão, destacou que a responsabilidade do motorista que colide na traseira de outro veículo é presumida, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Ela considerou as evidências apresentadas, incluindo o boletim de ocorrência e testemunhos, que corroboraram a versão do dono do caminhão sobre a dinâmica do acidente.
A sentença também reconheceu a responsabilidade solidária do proprietário do veículo e da seguradora. A seguradora, conforme a apólice de seguro, foi condenada a arcar com os danos até o limite contratado de R$ 100.000,00, atualizado pelo IGP-M desde a emissão da apólice e com juros de mora de 1% ao mês a partir da negativa de pagamento. Além dos danos materiais, a condenação incluiu o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.