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ARTIGO | AGRO

O que fazer se eu não produzir e não conseguir pagar o financiamento da máquina agrícola?

Especialista em direito do agronegócio e diretora Jurídica da Lybor Landgraf, Kellen Bombonato faz a orientação

Kellen Bombato orienta produtores | Foto: Divulgação

Uma situação que tem se tornado comum é a dos produtores rurais que adquiriram maquinários agrícolas para viabilizar as suas atividades produtivas e, em razão de frustrações de safras por conta de intempéries e pragas, acabaram não conseguindo pagar as parcelas dos financiamentos em 2024.

Diante desse cenário, muitos produtores estão na iminência de perderem suas máquinas tendo em vista que os credores têm adentrado em Juízo executando os contratos, pedindo a penhora e a remoção desses bens, que geralmente figuram como garantia das operações.

Contudo, há plena possibilidade jurídica, amparada inclusive pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, de se penhorar os bens/maquinários, mantendo-os na posse direta dos produtores, na condição de depositários judiciais, a fim de que não sejam comprometidas suas atividades campesinas.

Neste mesmo sentido, o Código de Processo Civil prevê que as máquinas que sejam utilizadas como ferramentas de trabalho devem ficar na posse do devedor, na condição de depositário judicial.

Portanto, o produtor deverá procurar um advogado especialista para fazer a sua defesa em eventual ação de execução e, concomitantemente, pedir a permanência na posse de seus maquinários para poder continuar trabalhando com as ferramentas imprescindíveis às suas atividades.