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ELEIÇÕES 2024

Decisão judicial suspende pesquisa eleitoral suspeita em Antônio João

Levantamento colocava atual prefeito como 'líder isolado'

Justiça derruba pesquisa eleitoral celebrada pelo prefeito de Antônio João. Fotos: Redes

Na última terça-feira (18.jun.24), o Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Antônio João (MS) ajuizou uma representação por irregularidades em uma pesquisa eleitoral realizada pela Ranking Brasil Inteligência LTDA e DMSN Mídia Ltda. Eis a íntegra.  

A pesquisa, identificada sob o número MS-06185/2024 no sistema PesqEle da Justiça Eleitoral, foi alvo de questionamentos quanto à sua legitimidade.

O PSB alegou que a pesquisa apresentava várias violações, destacando:

Violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD):

Princípio da Finalidade: A pesquisa não especificava o propósito do tratamento dos dados pessoais coletados; Princípio do Livre Acesso: Não estabelecia a forma e a duração do armazenamento dos dados coletados; Coleta de Dados Sensíveis: Incluía dados pessoais sensíveis relacionados à religião dos entrevistados.

Incompatibilidade entre Plano Amostral e Questionário:

O questionário incluía a coleta de dados sobre a religião dos entrevistados, sem referência a essa informação no plano amostral.

Falta de Apresentação de Demonstrativo Financeiro:

A empresa não apresentou o demonstrativo do resultado do exercício do ano anterior, necessário quando a pesquisa é financiada com recursos próprios.

Desvio no Plano Amostral:

Agrupamento de faixas etárias diferentes das utilizadas pela Estatística do Eleitorado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Apresentação do plano amostral do município de Caracol em vez de Antônio João, onde a pesquisa foi realmente conduzida.

Na referida pesquisa, a Ranking colocou o candidato tucano Marcelo Pé na liderança da corrida pela reeleição em 2024. A Ranking sugeriu que Pé teria 66% das intenções de votos, enquanto o 2º colocado teria 6%. A disparidade levantou suspeitas sobre os parâmetros da pesquisa, que se confirmaram com a decisão judicial. 

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Diante dos apontamentos da sigla, a juíza eleitoral Sabrina Rocha Margarido João analisou os pontos levantados e decidiu sobre a suspensão da pesquisa com base em alguns desses aspectos. Apesar de não encontrar indícios suficientes para algumas alegações, como a violação à LGPD e a incompatibilidade entre plano amostral e questionário, a juíza encontrou inconsistências relevantes no plano amostral, que mencionava o município de Caracol em vez de Antônio João.

Segundo a magistrada, a decisão de suspender a divulgação da pesquisa foi fundamentada nos seguintes pontos:

Inconsistência no Plano Amostral: A pesquisa apresentou divergência substancial no registro dos dados. Perigo na Demora: A pesquisa já havia sido divulgada, potencialmente causando prejuízo de difícil reparação e desequilíbrio no pleito eleitoral. TUTELA DE URGÊNCIA

Com base na análise dos fatos e na necessidade de evitar danos irreparáveis ao processo eleitoral, a juíza deferiu a tutela de urgência, determinando a imediata suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada. A decisão incluiu a imposição de uma multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.

Os representados foram intimados a cumprir a decisão e apresentar comprovação nos autos no prazo de 24h. Além disso, foram citados para apresentar defesa no prazo de dois dias, após o qual o Ministério Público Eleitoral terá um dia para emitir seu parecer.

A decisão destacou a importância da conformidade com as normas eleitorais e de proteção de dados ao conduzir pesquisas eleitorais.