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CAIU DO CAVALO

Inelegível, ex-prefeito de Rio Verde pecou por improbidade e é um dos políticos ficha suja

Mario Kruger. Foto: Fernando Antunes

Com três mandatos à frente da Prefeitura de Rio Verde (MS), Mário Alberto Kruger sonhava voltar aos festeiros tempos do poder que acumulou nos períodos 2018-16 e 2017-20. Este sonho, no entanto, está desfeito e só poderá ser alimentando quando encerrar o prazo de suspensão dos direitos políticos. É isto mesmo: a Justiça Eleitoral não revogou a pena aplicada ao ex-prefeito, denunciado e condenado por improbidade administrativa.

No ano passado ele chegou a reunir-se com o ex-governador André Puccinelli e ex-colaboradores para dar a impressão de que estaria pronto e à disposição do MDB, que procurava (e ainda procura) um nome competitivo para disputar a prefeitura. Entretanto, não foi levado muito a sério. Kruger já não empolga os eleitores, sobretudo depois dos diversos escândalos que andou protagonizando, um deles motivando o lançamento de seu nome na lista dos políticos “fichas sujas”.

CONDENAÇÃO

Kruger foi condenado por ato de improbidade administrativa, configurado em uma prática de nepotismo no ano de 2013, quando era prefeito e nomeou sua namorada, Iria Maciak, para um cargo em comissão no Poder Executivo Municipal. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Estadual (MPE) e acolhida pela Justiça Eleitoral. A sentença foi anunciada em outubro de 2023.

Mesmo ciente do impedimento, Mário Alberto Kruger, desdobra-se em aparições na mídia e redes sociais para dar a impressão de que está tudo bem e insinuando disposição para entrar na disputa. Porém, moradores do município procuraram a Justiça Eleitoral para ter certeza se o ex-prefeito pode ou não pode ser candidato.

 A resposta da Justiça Eleitoral, dada nesta sexta-feira, 26, não deixa dúvidas: Mário Kruger é inelegível. O trecho da certidão do tribunal que presta a informação cita que o ex-prefeito “não está quite com a Justiça Eleitoral na presente data, em razão de suspensão de direitos políticos (improbidade administrativa), não podendo exercer o voto ou regularizar sua situação eleitoral enquanto durar o impedimento”. A punição foi determinada com base na Resolução 21.823/2004, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os dicionários resumem assim o que significa o termo improbidade: ausência de probidade, desonestidade, ação má, perversa. Ou o conceituam como um “ato ilegal ou contrario aos princípios básicos da administração pública, cometido por agente público no exercício de função pública”.

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