PORTO MURTINHO
Onze trabalhadores são resgatados em situação análoga à escravidão em MS
Os trabalhadores foram contratados para a construção de cercas e foram acomodados em barracos de lona sem instalações sanitárias e água potável
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Inspeção do Trabalho, realizaram uma operação no dia 12 de dezembro que resultou no resgate de 11 trabalhadores em situação análoga à escravidão em uma área rural de Porto Murtinho, Mato Grosso do Sul.
A denúncia foi feita em novembro deste ano, após relatos de condições de vida e de trabalho desumanas. Os trabalhadores foram contratados para a construção de cercas e foram acomodados em barracos de lona sem instalações sanitárias e água potável.
A ação contou com o apoio da Coordenadoria de Transporte Aéreo da Casa Militar do Governo do Mato Grosso do Sul, do Grupamento Aéreo, Polícia Militar Ambiental (PMA) e da segurança da Polícia Institucional do Ministério Público da União (MPU).
Este apoio permitiu que a equipe de resgate chegasse com segurança ao local da operação. O objetivo da operação foi proporcionar uma resposta rápida e eficiente, visando à imediata retirada dos trabalhadores que se encontravam em condições precárias na propriedade rural.
Devido à gravidade da situação, que revelou flagrante desrespeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores, o MPT-MS iniciou um inquérito civil para apurar os fatos e defender os direitos sociais constitucionalmente garantidos no âmbito das relações de trabalho.
O objetivo foi assegurar que medidas adequadas fossem implementadas para corrigir as violações constatadas e, ainda, prevenir recorrências desse tipo de exploração laboral no futuro.
ACORDO
Como resultado da ação, foram firmados três termos de ajuste de conduta (TACs) entre as partes envolvidas. Este instrumento estabelece obrigações de fazer e não fazer por parte do empregador com o propósito de estabelecer condições de trabalho dignas e em conformidade com as leis trabalhistas.
Entre as obrigações assumidas pelo empregador destacam-se: registrar previamente ao início da prestação de serviços os empregados em livro, ficha ou sistema eletrônico competente, nos termos do artigo 41 da CLT; abster-se de manter empregado trabalhando sob condições contrárias às disposições de proteção do trabalho; cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho rural; garantir a realização de exames médicos e fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos trabalhadores; manter condições adequadas nos dormitórios de alojamento e áreas de vivência e disponibilizar água potável nos locais de trabalho, entre outras medidas.
O descumprimento dessas cláusulas pode acarretar em multas, com valores revertidos para campanhas educativas e preventivas ligadas à área trabalhista ou em prol da coletividade. No âmbito dos acordos, foram discutidas também questões relativas às verbas rescisórias e dano moral individual, que já foram estabelecidos e efetivados junto aos trabalhadores resgatados pelo empregador. Com base no que dispõe o artigo 223-G, da CLT, os trabalhadores fariam jus a compensação por danos morais individuais que variavam de 20 a 50 vezes o salário de cada um e, embora esclarecidos, optaram pela indenização no patamar legal mínimo de 20 salários.
O inquérito civil também apontou a presença de dois trabalhadores paraguaios e um indígena entre os resgatados, evidenciando a diversidade dos afetados pelo trabalho análogo ao de escravo. O cumprimento dos acordos é passível de fiscalização a qualquer momento, garantindo a efetividade das medidas acordadas.