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DECISÃO JUDICIAL

Fernando Collor de Mello é condenado a 33 anos de prisão por corrupção

Corte formou maioria pela condenação de Collor por 2 crimes

O ex-presidente Fernando Collor (PROS-AL) e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) - Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ex-senador de extrema direita, Fernando Collor de Mello (Fernando Affonso Collor de Mello), foi condenado nesta 5ª.feira (25.mai.23), a 33 anos de prisão, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em esquema criminoso cometido entre os anos de de 2011 a 2014 na BR Distribuidora. A votação ficou em 8 a 2. A íntegra.  

Conforme a denúncia do Ministério Público Federal, o aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), teria recebido cerca de R$ 30 milhões em propina por negócios envolvendo a empresa, à época subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. A íntegra.  

Na 4ª (17.mai), o relator do processo, ministro Edson Fachin já havia votado pela condenação do réu pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O relator do caso destacou que os réus integravam uma organização que praticava crimes no âmbito da BR Distribuidora, por meio de vantagem indevida de natureza pecuniária. “No ápice da estrutura organizada, se encontrava o então senador que se utilizou de influência política partidária para promover indicações a diretorias da BR Distribuidora e, com adesão dos respetivos diretores indicados, criar facilidades para a celebração de contratos”, disse.  

Para Fachin, a culpa de Collor foi agravada pelo fato de o político alagoano exercer um cargo público na época dos crimes. 

“Entendo que o juízo de reprovação que recai sob sua conduta é particularmente intenso, na medida que se trata da base de quem exerceu por muito tempo a representação popular, obtida por meio da confiança depositada pelos eleitores em sua atuação. A transgressão da lei por quem usualmente é depositável da confiança popular para o exercício do poder enseja um juízo de reprovação muito mais intenso do que se tratando de um cidadão que não detém essa representação”, disse o ministro em uma versão resumida de seu voto. Eis a íntegra.  

Na última semana a Corte formou maioria pela condenação de Collor por 2 crimes.

Nesta 5ª, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, acompanhou o relator quanto à condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas divergiu no tocante ao crime de organização criminosa. A presidente acompanhou o entendimento do ministro André Mendonça.

Na mesma sessão, o ministro Alexandre de Moraes mudou o seu voto e também acompanhou Mendonça. Os ministros defendem a condenação pelo crime de associação criminosa, que prevê uma pena menor, e não de organização criminosa.

Por fim, a votação ficou da seguinte maneira:

4 ministros votaram pela condenação por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa: André Mendonça, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber; 4 ministros votaram pela condenação por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa: Edson Fachin, Luiz Fux, Roberto Barroso e Cármen Lúcia 2 ministros votaram pela improcedência da ação e absolvição dos réus: Nunes Marques e Gilmar Mendes.

O processo já se estende há mais de duas semanas na Corte. 

Fachin propôs que Collor seja condenado a 33 anos, 10 meses e 10 dias de prisão. Quanto aos demais réus, Fachin propôs pena de 16 anos e 10 meses com cumprimento inicial em regime fechado para Luis Amorim e 8 anos e 1 mês de detenção para Pedro Paulo também em regime fechado.

O ministro também determinou o pagamento de multas aos réus, estabelecendo a base do dia-multa em 5 salários mínimos vigentes à época dos crimes, março de 2014 (R$ 724).

Eis os valores propostos pelo relator:

270 dias-multa para Fernando Collor; 43 dias-multa para Pedro Paulo; e 53 dias-multa para Luis Amorim.

O relator também determinou aos 3 réus o pagamento de uma multa solidária no valor de R$ 20 milhões.

Mesmo com a condenação, Collor não será preso de imediato. Ele ainda pode entrar com um embargo que deverá ser julgado, só depois é que poderá inciar o prazo de execução penal.