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COMBATE A CRIMES SEXUAIS

Presidente sanciona lei de combate ao assédio sexual em órgãos públicos

Lei passa a vigorar em orgão federal, estadual, distrital e municipal

O presidente Lula e a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves - (Ricardo Stuckert/PR)

O presidente Lula (PT) sancionou nesta 3ª.feira (4.abr.2023) a Lei nº 14.540 que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual no Brasil. Eis a íntegra

A medida determina a capacitação de agentes e produção de campanhas e ações e estratégias para a prevenção e enfrentamento ao assédio sexual em órgãos públicos. A Lei passa a vigorar em orgão federal, estadual, distrital e municipal.

O texto lista 3 objetivos do programa:

Prevenir e enfrentar a prática do assédio sexual nos órgãos e entidades públicos e privados abrangidos; Capacitar os agentes públicos para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas à discussão, prevenção, orientação e solução do problema nesses órgãos e entidades; E implementar e disseminar campanhas educativas sobre as condutas e os comportamentos que caracterizem o assédio sexual e demais crimes para informar e conscientizar os agentes públicos e a sociedade sobre como identificar a ocorrência de condutas ilícitas e a rápida adoção de medidas para sua repressão.