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JUSTIÇA CONTRA GOLPISTAS

Contas de 43 'cabeças' de atos golpistas são bloqueadas

Alexandre de Moraes determinou ao Banco Central

Caminhonete pertencente a um dos homens que abasteciam com mantimentos os atos em frente ao Comando Militar do Oeste (CMO), em Campo Grande (MS). Foto: Tero Queiroz

Ao menos 43 cabeças, suspeitos de financiar atos golpistas no Brasil, tiveram suas contas bancárias bloqueadas nesta 5ª.feira (17.nov.22). A íntegra. 

A medida acata decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Conforme a decisão, o Banco Central deve fazer o bloqueio das contas bancárias para evitar que os suspeitos sigam financiando atos golpistas Brasil afora.

Em Mato Grosso do Sul, a Secretaria de Segurança Pública (Sejusp), identificou ao menos 7 financiadores de atos antidemocráticos. São personalidades políticas e agricultores radicais de extrema direita que não aceitam que Lula (PT) derrotou Jair Bolsonaro (PL) nas urnas em 30 de outubro de 2022 — 2º turno das eleições.  

Moraes explicou que o bloqueio das contas se faz “necessário, adequado e urgente, diante da possibilidade de utilização de recursos para o financiamento de atos ilícitos e antidemocráticos”. Ele faz referência ao envio de mais de 100 caminhões para a sede do Exército em Brasília, onde milhares de bolsonaristas estão acampados, pedindo um golpe militar.

Na decisão, assinada no último sábado (12.nov.22), o ministro também determinou à Polícia Federal (PF) que tome os depoimentos de todas as empresas e pessoas listadas em até dez dias.

“Efetivamente, o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília/DF, para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de ‘intervenção federal’, mediante interpretação absurda do art. 142 da Constituição Federal – pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)”, diz trecho da decisão.

Alexandre de Moraes, que também preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ressalta que os direitos de reunião e greve, previstos entre os direitos fundamentais do cidadão, não são absolutos.

“Não há dúvidas, portanto, que os movimentos reivindicatórios de empregadores e trabalhadores – seja por meio de greves, seja por meio de reuniões e passeatas -, não podem obstar o exercício, por parte do restante da sociedade, dos demais direitos fundamentais, configurando-se, claramente abusivo, o exercício desses direitos que impeçam o livre acesso das demais pessoas aos aeroportos, rodovias e hospitais, por exemplo, em flagrante desrespeito à liberdade constitucional de locomoção (ir e vir), colocando em risco a harmonia, a segurança e a saúde pública, como na presente hipótese”, destaca o ministro.

Moraes ressalta que os direitos de greve e reunião não podem ser exercidos, em uma sociedade democrática, de maneira abusiva e atentatória à proteção dos direitos e liberdades dos demais.

“No caso vertente, verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespetiao ao resultado do pleito eleitoral para presidente e vice-presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”, escreveu o ministro.

De acordo com Moraes, os manifestantes desrespeitam o direito de reunião pacífica, previsto na Constituição, para “propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral”.

Veja a lista das empresas e pessoas com contas bloqueadas por Moraes:

  1. AGRITEX COMERCIAL AGRICOLA LTDA
  2. AGROSYN COMERCIO E REP. DE INSUMOS AGRIC
  3. AIRTON WILLERS
  4. ALEXANDRO LERMEN
  5. ARGINO BEDIN
  6. ARRAIA TRANSPORTES LTDA
  7. ASSIS CLAUDIO TIRLONI
  8. BANCO RODOBENS S.A
  9. BERRANTE DE OURO TRANSPORTES LTDA
  10. CAIRO GARCIA PEREIRA
  11. CARROCERIAS NOVA PRATA LTDA
  12. CASTRO MENDES FABRICA DE PECAS AGRICOLAS
  13. CERAMICA NOVA BELA VISTA LTDA
  14. COMANDO DIESEL TRANSP E LOGISTICA LTDA
  15. DALILA LERMEN EIRELI
  16. DIOMAR PEDRASSANI
  17. DRELAFE TRANSPORTES DE CARGA LTDA
  18. EDILSON ANTONIO PIAIA
  19. FERMAP TRANSPORTES LTDA
  20. FUHR TRANSPORTES EIRELI
  21. GAPE SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
  22. J R NOVELLO
  23. KADRE ARTEFATOS DE CONCRETO E CONSTRUÇÃO
  24. KNC MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
  25. LEONARDO ANTONIO NAVARINI & CIA LTDA
  26. LLG TRANSPORTADORA LTDA
  27. M R RODO IGUACU TRANSPORTES EIRELI
  28. MURIANA TRANSPORTES LTDA
  29. MZ TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
  30. P A REZENDE E CIA LTDA
  31. POTRICH TRANSPORTES – LTDA
  32. RAFAEL BEDIN
  33. ROBERTA BEDIN
  34. SERGIO BEDIN
  35. SINAR COSTA BEBER
  36. SIPAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
  37. TIRLONI E TIRLONI LTDA-ME
  38. TRANSPORTADORA ADRIJ LTDA ME
  39. TRANSPORTADORA CHICO LTDA
  40. TRANSPORTADORA LERMEN LTDA – EPP
  41. TRANSPORTADORA ROVARIS LTDA
  42. TRR RIO BONITO T. R. R. PETR. LTDA
  43. VAPE TRANSPORTES LTDA