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Temer orienta Bolsonaro a revogar perdão dado a Silveira; 'Não'

Processo contra o deputado Daniel Silveira ainda não transitou em julgado, diz Temer

Jair Bolsonaro e Michel Temer em Brasília | Foto: Alan Santos/PR/Divulgação

O presidente Jair Bolsonaro (PL) disse “não” a sugestão do ex-presidente Michel Temer de que o ideal seria o chefe do Executivo revogar o decreto que concedeu o “perdão” à pena imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). Vale lembrar que Temer quem livrou Bolsonaro de ser preso por ataque a democracia em 7 de setembro de 2021.  

Em nota enviada à imprensa nesta sexta-feira (22.abr.22), Temer argumentou: “Como a decisão do STF sobre o processo contra o deputado Daniel Silveira ainda não transitou em julgado, o ideal, para evitar uma crise institucional entre os Poderes, é que o presidente da República revogue por ora o decreto e aguarde a conclusão do julgamento”.

Na quarta-feira (20.abr.22), o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Silveira a 8 anos e 9 meses de prisão, inegibilidade e multa de R$ 200 mil. No dia seguinte (21.abr.22), Bolsonaro assinou decreto de indulto que perdoa os crimes pelos quais o deputado foi condenado. O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Nesta sexta-feira (22.abr.22), durante a cerimônia em homenagem aos 522 anos da chegada dos portugueses ao Brasil, em Porto Seguro, na Bahia, Bolsonaro se justificou sobre a decisão: “Ontem [21/4] foi um dia importante para o nosso país, não pela pessoa que estava em jogo, ou por quem foi protagonista desse episódio, mas do simbolismo de que nós temos mais que o direito, nós temos a garantia da nossa liberdade“.

Veja a íntegra do comentário feito pelo ex-presidente Michel Temer sobre o caso:

Como a decisão do STF sobre o processo contra o deputado Daniel Silveira ainda não transitou em julgado, o ideal, para evitar uma crise institucional entre os poderes, é que o Presidente da República revogue por ora o decreto e aguarde a conclusão do julgamento. Somente depois disso, o Presidente poderá, de acordo com a Constituição Federal, eventualmente, utilizar-se do instrumento da graça ou do indulto. Este ato poderá pacificar as relações institucionais e estabelecer um ambiente de tranquilidade na nossa sociedade. Nesse entre-tempo poderá haver diálogo entre os Poderes. O momento pede cautela, diálogo e espírito público.