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'CASSAÇÃO'

Dr. Sandro Benites usou R$ 4 mil em recursos de cota feminina em 2020

Presidente da Comissão de Saúde, vereador nega que 1/3 do valor de "Enfermeira Soninha" configurem "candidatura laranja"

Decisão de juíza irá para 2ª Instância e, com isso, presidente da Comissão de Saúde da Casa de Leis, pode dar sequência aos trabalhos na Câmara Municipal. - (Reprodução)

Na manhã de hoje (14.abr.2021) o partido Patriota recorreu à decisão de cassação do mandato de Sandro Benites, segundo informações do Portal Campo Grande News. Ainda ontem (13.abr.2021) o médico e vereador, presidente da Comissão de Saúde, pela Câmara Municipal de Campo Grande, foi alvo da decisão de Joseliza Alessandra Vanzela Turine, juíza da 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande.

Ela aceitou a representação do Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso do Sul contra o parlamentar por desvio na aplicação de verbas do Fundo destinado à candidatura feminina (FECF). A própria decisão da juíza ainda é cabível de recurso, sendo que vai para 2ª Instância e, com isso, o vereador pode dar sequência aos trabalhos na Câmara Municipal.

Informações da ação movida pelo Ministério apontam que, nas eleições de 2020, Sandro Benites usou - indevidamente - do recurso do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas, com R$5 mil em verba vindas da candidata "enfermeira Soninha da Saúde" (Sônia Maria Correia dos Santos). O valor representa 1/3 do total recebido pela parlamentar para a campanha.

Para Joseliza Turine "cotas femininas representam uma luta histórica em prol da conquista pelos direitos femininos, que culmina em um tópico de importância reconhecida atualmente: a participação de mulheres na política". Na decisão, publicada hoje (14.abr.2021) no Diário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul

“Ao se doar um terço do valor destinado à candidatura feminina para candidatura masculina, optou-se por retirar um valor relevante e importante para uma potencial eleição de uma mulher, dando vantagem indevida à candidatura masculina”, citou a magistrada em trecho da decisão, publicada no Diário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, nesta terça-feira (14).

Sandro Benites ainda julgou "desproporcional" a medida de cassação, em relação ao valor doado. Essa penalidade, entretanto, está prevista no art. 30-A da Lei n. 9504/97. Em suas alegações, o parlamentar alegou que a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) pedida pelo MP tem o prazo de 15 dias para ser feita, a contar da diplomação, já tendo passado de 90.

Ele ainda sustentou a legalidade da doação dizendo que o critério de distribuição do FEFC aos candidatos é matéria interna e que o partido tem autonomia nessa "divisão". Sandro argumentou, no ato, que a doação aconteceu já que a candidatura da enfermeira não teria valores altos com gastos eleitorais.

Ainda na 3ª feira (13.mar.) Sandro apontou que Soninha teria doado o recurso por "livre e espontânea vontade", sendo que a ação teria sido combinada em reunião de candidatos do partido. Entretanto, ele alega que a presença da aspirante à vereadora não configura uma "candidatura laranja". 

** (Com informações do Campo Grande News)