JUSTIÇA
Justiça concede medida protetiva a Duda Reis e pais dela contra Nego do Borel
A atriz faz acusações sérias ao ex-noivo, como estupro de vulnerável, ameaça com faca, injúria, agressões, lesão corporal, e o acusa até de transmissão de HPV
A juíza Danielle Galhano Pereira da Silva concedeu nesta sexta-feira a Duda Reis medidas protetivas de urgência contra o ex-noivo, Nego do Borel. Sendo assim, o funkeiro não poderá se aproximar da atriz nem da família dela (os pais Simone de Carvalho Reis Barreiros e Luiz Fernando Luz Barreiros e irmã, Amanda Reis Barreiros), nem ter nenhum tipo de contato com eles, após a própria Duda dizer à policia que o funkeiro ameaçou a ela e aos pais de morte.
As advogadas criminalistas, a ex-BBB Gizelly Bicalho e Izabella Borges, que representam a atriz, requisitaram à Justiça na última quinta-feira, medida protetiva com base na Lei Maria da Penha, de modo que Nego do Borel não poderá contactá-la, muito menos se aproximar dela.
A determinação da Justiça acontece um dia após Duda Reis fazer um boletim de ocorrência contra Nego do Borel na 1ª DDM (Delegacia de Defesa da Mulher ), em São Paulo. No depoimento, a atriz faz acusações sérias ao ex-noivo, como estupro de vulnerável, ameaça com faca, injúria, agressões, lesão corporal, e o acusa até de transmissão de HPV (infecção sexualmente transmissível).
“Ante o exposto, concedo as seguintes medidas protetivas de urgência:
a) proibição de aproximação da ofendida, de seus pais Simone de Carvalho Reis Barreiros e Luiz Fernando Luz Barreiros e irmã, Amanda Reis Barreiros, pela distância mínima de 500 metros;
b) proibição de contato com a ofendida, com seus pais Simone de Carvalho Reis Barreiros e Luiz Fernando Luz Barreiros e irmã, Amanda Reis Barreiros por qualquer meio de comunicação (e-mail, mensagem de texto, telefone, carta, redes sociais e, inclusive, interposta pessoa);
c) proibição de frequentação de locais que a ofendida, seus pais Simone de Carvalho Reis Barreiros e Luiz Fernando Luz Barreiros e irmã, Amanda Reis Barreiros, costumam ir ou estejam (residência, local de estudo, trabalho e/ou lazer), mesmo que tenham chegado anteriormente ao local;”, diz o processo.