CULTURA | ALDIR BLANC |NÃO INVESTIU
Sofrida, Cultura de MS 'briga' para Fundação não devolver R$ 16,4 milhões da Aldir Blanc à União
Presidente interino da Fundação de Cultura, Cegonha, diz que Lei Aldir Blanc deu pouco prazo para aplicação dos recursos; entidade pede prorrogação da Lei
Mato Grosso do Sul recebeu R$ 20.514.887,18 repassados pelo Governo Federal, referentes a Lei Aldir Blanc (Lei federal nº 14.017 de 29 de junho de 2020), recurso depositado em 19 de setembro deste ano nos cofres estaduais teria até 31 de dezembro para ser usado em ações de auxílio emergencial, edital ou compras de serviços para socorrer o setor cultural de MS, porém, o estado neste momento está devolvendo aos cofres da União R$ 16.492.887,18, tendo usado apenas pouco mais R$ 4,319 milhões, mesmo com todo o setor cultural passando necessidades, até mesmo de alimentação.
Em reunião com representantes do Fórum Estadual de Cultura (Fesc) na tarde de ontem, (16.dez.2020), o presidente interino da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS), Gustavo de Arruda Castelo, de 47 anos, conhecido como “Cegonha”, justificou que não foi suficiente o tempo oferecido pela União para aplicação dos recursos, e em coro com auxiliares jurídicos, disse que caso a Lei Aldir Blanc não seja prorrogada o recurso será devolvido.
Cegonha iniciou a reunião explicando que ele é um presidente interino e que os 21 editais abertos pelo estado serão pagos até 18.dez.2020, quando começarão a ser pagos os suplentes nos editais. "Queremos pagar todos esses abertos e vamos pagar os suplentes", afirmou o presidente.
No Brasil a Aldir Blanc é válida até 31 de dezembro de 2020. Em decreto federal, decretos estaduais e municipais, chefes administrativos orientaram os seus ministérios e secretarias a seguirem o chamado período de Calamidade Pública (semelhante a período de guerra), que susta exigências jurídicas exacerbadas para facilitar o socorro a determinados setores. É o que explicou o advogado especialista em gestão pública, representante do FESC, Lailson Palermo. "O gestor público deve ter uma conduta adequada ao período de calamidade pública, o que nós estamos observando, nesse aspecto da gestão dos recursos da Lei Aldir Blanc, que a conduta do gestor está sendo uma conduta de período de normalidade. Nós apresentamos um ato normativo que fundamenta a nossa tese. A lei complementar 101 artigo 65: que a lei de responsabilidade pública, que flexibiliza a gestão orçamentária da União dos estados e municípios em época de calamidade pública. A lei Federal que instaurou a calamidade pública no Brasil, até 31 de dezembro. Citamos os decretos do próprio Governador do Estado e do prefeito de Campo Grande, que transmitem esses princípios para o estado e município. Do nosso ponto de vista não tem justificativa a morosidade e a omissão e tratamento do recurso ser destinado na ponta", explicou o Palermo.
"Para nós, inclusive, é algo anormal você ter destinado para estados e municípios e ela não ser destinada. Você tem problema também se você não aplica e devolve os recursos, você não cumpriu a missão", apontou o advogado.
JURÍDICO DA FUNDAÇÃO
Durante pouco mais de 3h20 de reunião com representantes do Fesc, Cegonha reafirmou sua vontade de que a Fundação aplique todo o recurso.
A procuradora jurídica da Fundação, no entanto, foi resistente à ideia de flexibilizar a aplicação da verba em caixa. A chefe da Procuradoria Jurídica da Fundação de Cultura é Valkíria Duarte da Silva.
Segundo os artistas, é ela quem fez regras não aceitáveis no 1ª decreto de regulamentação da Lei em MS: O Programa de Atendimento Emergencial à Cultura de MS (PAECult/MS), publicado em 1º de outubro de 2020. Artigos do PAECult geraram manifestações devido ao setor cultural não concordar com o uso do recurso da Lei em festivais realizados pela Fundação de Cultura; bem como, trazer cobranças exageradas de certidões negativas e vinculações para trabalhos futuros. A medida adotada por Valkíria, segundo a Classe, atrasou o processo de regulamentação da Lei em MS.
Na reunião de ontem, Valkíria pediu que o que ficou no passado seja esquecido, e que os artistas trabalhem com o agora. "Não dá para a gente trabalhar com o que passou, o que passou, passou. Vamos em frente agora. Se o Ministério não me enviar um ofício autorizando o uso do recurso após 31 de dezembro, eu não farei nenhuma ação, será devolvido", reforçou a procuradora.
"Estamos vendo gente passar necessidade e a Fundação vai devolver muito mais que a metade do recurso", lamentou Anderson Lima, integrante do FESC durante a reunião.
Anderson lamentou que problemas jurídicos internos na FCMS tenham atrapalhado e atrapalhe que o dinheiro da Aldir Blanc chegue à quem precisa. "Queremos a programação desse recurso, se programado, caso seja prorrogada a Lei, já sabemos quais os próximos passos", opinou.
Segundo Valkíria, os servidores da Fundação de Cultura não têm condições de trabalhar em novos editais. "Não dá, eles estão trabalhando o tempo todo, é desumano fazer com que abram novos editais, não tem prazo para isso", reforçou.
A Coordenadora do FESC, Caroline Garcia apresentou cópia de e-mail sobre recursos parados em caixa e cobrou informações da Procuradora. "Vocês podem programar essa verba, ela deve ser aplicada", disse.
Perguntada sobre um montante de R$ 2,352 milhões revertidos dos municípios aos cofres estaduais: aqueles que não enviaram o Plano de aplicação dos recursos dentro do prazo, até 16 de outubro passado, Valkíria justificou que desconhecia a informação de que o valor estava no Caixa da Fundação desde o dia 6 de novembro. O prazo para eventual aplicação desta verba é até 5 de janeiro de 2021, segundo e-mail enviado pelo Ministério do Turismo (Mtur) ao Deputado Estadual Dagoberto Nogueira (PDT). A Fundação, no entanto, não soube na reunião, afirmar o porquê esse recurso não foi programado.
O advogado do Fesc, Lailson, perguntou à Valkíria o porquê de todo o processo ser moroso e ter levado tanto tempo para o recurso chegar aos artístas. Valkíria disse que apenas responderia por meio de ofício, não esclarecendo as medidas adotadas.
SEM RENDA
Em 7 meses parados, os artistas de MS receberam 2 editais do MS Cultura Presente, que segundo a Fundação auxiliou financeiramente 782 artistas com o valor de R$ 1.800,00 e também receberam 1 parcela do Auxílio da Lei Aldir Blanc: três mil reais pago à pouco mais de 150 pessoas, apesar disso, 417 fizeram inscrições e não receberam. Essas pessoas estão passando dias difíceis, já que a única renda que teriam era de suas apresentações que não podem ser feitas nesse momento de pandemia. Nessa 5ª-feira (17.dez) no site oficial da Fundação, a entidade destacou as mais de 400 inscrições, porém, omitiu quantas pessoas foram habilitadas a receber o recurso.
Os recursos devolvidos pelo Estado poderiam amenizar os impactos no setor e gerar renda para Mato Grosso do Sul, visto que os impostos e toda a verba recebida seria revertida de algum modo aos setores de comércio, transporte, alimentação, entre outros. Abaixo a reportagem disponibiliza a íntegra do advogadoa do Fesc, especialista em gestão pública. Ele explica quais medidas podem ainda ser adotadas para que o recurso não seja devolvido. Veja:
Um grupo de artistas esteve em frente a Fundação de Cultura com cartazes em apoio aos representantes do Fesc durante a reunião na tarde de ontem. A reunião foi transmitida quase na sua integralidade por meio de link ao vivo na rede social Facebook.
DEIXADOS PARA TRÁS
A ex-presidente da Fundação de Cultura Mara Caseiro (PSDB) empossada ao cargo de deputada estadual da 11ª Legislatura, em 18 de novembro, é uma das peças chave nos atrasos relacionados à Lei.
Segundo representantes do Fórum Estadual de Cultura, a parlamentar optou durante sua gestão de 8 meses na Fundação, por não trabalhar em parceria com orientações do Fórum, e não criou um Comitê Gestor da Lei, destinando todo trabalho aos poucos funcionários da Fundação de Cultura, o que gerou morosidade na criação do chamado Mapa Cultural, acarretando na demora de lançamentos dos editais entre outros problemas, como o de pouca adesão ao auxílio emergencial cultural.
Política de carreira, formada em odontologia, Caseiro era suplente do deputado estadual Onevan de Matos (PSDB), que morreu em 13 de novembro, devido a complicações de saúde provocada pela Covid-19. Ela exerce desde pela 3ª vez o cargo de deputada estadual. Além de deputada, ela já foi vereadora e prefeita na cidade de Eldorado (MS).
Ao deixar o cargo na FCMS, Caseiro não havia nem mesmo pago a 1ª parcela do auxílio emergencial cultural. Durante a gestão dela o Estado pagou 2 editais do MS Cultura Presente, no valor de 1,8 mil aos artístas.
A FCMS teve 120 dias para executar o uso do recursos federais recebidos pela Lei federal n 14.017/20, a Lei Aldir Blanc, de socorro aos artistas de MS. O prazo começou a contar em 20 de setembro, quando o estado recebeu o valor do Ministério do Turismo (MTur).