MS Notícias

CORUMBÁ

MP pede condenação de Prefeito em Corumbá por nepotismo escancarado

Ministério Público quer a condenação de Iunes pela prática de ato de improbidade administrativa

O prefeito Marcelo Iunes e sua esposa - Reprodução/Diário Corumbaense

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MP-MS) caracterizou a conduta do Prefeito de Corumbá e candidato a reeleição Marcelo Iunes (PSDB) como prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. A decisão expedida no dia 4 de novembro pelo MP comunica a 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Corumbá sobre pedido. 

Segundo o MP, a decisão que observa o artigo 11º, caput, e inciso I, da Lei n.° 8.429/92, pois, Marcelo Iunes, na condição de Prefeito Municipal, fez a nomeação de seu irmão Eduardo Aguilar Iunes, de sua cunhada Marcelle Andrade Teixeira e de seu concunhado Eduardo Alencar Batista, o que para o MP completa inobservância à Constituição, ferindo nitidamente a moralidade pública, a legalidade e a impessoalidade.

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública Direta e Indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”, diz o pedido.  

O ministério quer a condenação de Iunes pela prática de ato de improbidade administrativa, capitulada no art. 11, caput e no inciso II, da Lei no 8.429/92 e, consequentemente, nas sanções previstas no art. 12, inciso III, do mesmo diploma legal, observado o princípio da razoabilidade na fixação das sanções: “ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”, coordena o MP. (EIS A ÍNTEGRA DO PEDIDO DO MP).  

A reportagem tentou contato com Marcelo Iunes para que comentasse a decisão, mas as ligações não foram atendidas até a publicação desta reportagem.