EMERGENCIAL PARA QUEM?
Fundação quer usar recurso de Lei Federal em festivais 'fantasmas' em MS
Decreto foi publicado nesta 5ª-feira (1º.out). Governo ignora solicitações da classe para uso do recurso emergencial no Estado
Foi publicado no Diário Oficial do Estado de ontem, 5ª-feira (1º.out.2020) o decreto que institui o Programa de Atendimento Emergencial à Cultura em Mato Grosso do Sul (PAECult/MS). O Programa regulamenta, no âmbito do Estado, a utilização dos recursos provenientes da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, a Lei Aldir Blanc, que destinou R$ 3 bilhões aos artistas de todo o Brasil, para ser usada em caráter emergencial, com intuito de minimizar os impactos provocados pela pandemia, que levou a paralização do setor em março e até momento não podem retornar às atividades.
O valor total destinado ao MS é de R$ 40.787.545,71, sendo R$ 20.514.887,18 para execução das ações pelo estado e R$ 20.269.658,53 distribuídos entre os 79 municípios. O MS Notícias reportou ontem que nem todos os gestores estão solicitando o recurso.
Apesar da lei ser emergencial, os artistas de MS denunciam, além de falta de escuta por parte da Fundação de Cultura de MS, falta legalidade, conformidade com a Lei e até mesmo, promessa de uso, segundo eles, para ações em festivais da Fundação 'inexistentes' na gestão atual de Reinaldo Azambuja (PSDB). "Cara, está uma burocracia imensa e querem que a façamos apresentação de graça ano que vem, e o mais surreal, em Festivais que nem existem, festivais alguns deles, fantasmas... Dois ou três, deles só foram executados uma vez nesse governo, mas descaracterizados (...) Não era para ajudar?", questionou um artista de teatro de Campo Grande que preferiu não se identificar.
O PAECult/MS será executado pela Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS) e englobará as seguintes ações emergenciais: concessão de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura; concessão de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais e lançamento de editais e chamadas públicas. Para estas ações serão utilizados os recursos públicos transferidos pela União, conforme critérios de elegibilidade previstos no Decreto Federal n° 10.464, de 17 de agosto de 2020. Na regulação federal desse Decreto 10.489/20 está indicado a obrigatoriedade de editais ou chamadas públicas para a execução de todas as ações previstas no artigo 2o, III da Lei Aldir Blanc.
E? um mecanismo complementar ao auxílio que será pago direto aos profissionais (de R$ 600) e à espaços culturais (de R$3 mil a R$10 mil), previstos nos incisos I e II da Lei Aldir Blanc. "É princípio básico no Direito que um Decreto não pode contrariar disposições de uma Lei. Assim, essa disposição da nova regulamentação da LAB e? de legalidade bastante questionável", alertou o Advogado. Doutor e Mestre em Propriedade Intelectual e Inovação pelo INPI. Mestre em Direito Econômico pela Universidade Federal de Minas Gerais, Renato Dolabella.
Caminha nessa mesma direção duvidosa o governo do Estado de Mato Grosso do Sul, com o decreto que permite e de certa forma faz com que o artista que for selecionado em um edital, possa fazer apresentações em festivais locais de forma presencial após a pandemia (ressalta-se que isso é sem prazo, já que não se sabe quando findará o período pandêmico). Porém, a Fundação de Cultura do Estado promete fazer uso do recurso federal em agendas dos seus festivais locais. O Governo destacou alguns editais que pretendem acolher as apresentações se o artista quiser: Festival América do Sul; Festival de Inverno de Bonito; Prêmio Célio Adolfo; Prêmio Rubens Corrêa e Som da Concha.
Os dois primeiros até aconteceram na gestão de Reinaldo Azambuja, segundo os artistas, os demais não aconteceram. "Desses aí saiu o de Bonito, o América e esses dias o Som da Concha, mas está parado", explicou a classe.
Célio Adolfo e Rubens Correia são festivais que estão extintos desde 2017, segundo os artistas.
Os artistas já se movimentam desde a manhã de ontem [quando saiu o decreto] insatisfeitos não só com esse ponto do decreto, mas também, com a manutenção da burocracia por parte do poder público em meio a pandemia.
Em reuniões com a classe, a grande cobrança unificada de todas as linguagens artísticas, era a de que se eliminasse ao máximo a burocracia. Conforme os artistas, o decreto publicado ontem não contempla a decisão da maioria.
A reportagem entrou em contato com o Ministério do Turismo pelo número disponibilizado na Plataforma + Brasil. O ministério informou que nos próximos dias, enviará orientação legal aos estados sobre o ponto colocado no decreto em MS.
Já a FCMS disse que age dentro da legalidade. “Não, a Lei não proíbe. Tudo está sendo feito dentro da legalidade”, informou a assessoria. Questionados sobre prazos previstos para esses editais de socorro ao setor, apesar de a lei ser em caráter emergencial, a FCMS disse que ainda não há prazo estipulado para que o edital seja publicado. “Os editais estão sendo avaliados pela procuradoria jurídica. Ainda não tem data definida”, disse.