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LOTERIA ESPORTIVA

Medida Provisória das apostas esportivas é criticada por taxação de 18% no Brasil

Na avaliação do IBJR, isso coloca o Brasil entre as maiores cargas tributárias do planeta para o setor

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Medida Provisória nº 1.182, de 24 de julho de 2023, que regulamenta as apostas esportivas no Brasil foi publicada nesta 3ª feira (25.jul.23). A MP altera a Lei 13.756, de 2018, destinada a tratar da arrecadação dessas loterias.

Conforme a medida, haverá uma alíquota de 18% para as empresas sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), que é a receita obtida com todos os jogos feitos.

O governo estabeleceu que as taxas serão distribuídas em 10% para a contribuição destinada à seguridade social, 3% ao Ministérios do Esporte, 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública, 1,63% aos clubes e atletas que tiverem nomes e símbolos ligados às apostas e, por fim, 0,82% à educação básica.

A expectativa é de que o governo arrecade até R$ 2 bilhões ainda em 2024, valor que pode alcançar até R$ 12 bilhões nos demais anos. A MP já produz efeitos a partir desta terça-feira.

A nova taxação é 260% maior em relação à lei vigente, que aplicava 5%.

O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) disse que a carga tributária total para as empresas deve chegar a aproximadamente 30%, após a incidência de impostos como PIS, COFINS e ISS. Na avaliação do IBJR, isso coloca o Brasil entre as maiores cargas tributárias do planeta para o setor.

O diretor-presidente da entidade, André Gelfi, criticou a taxação de 18%: “Esta carga preocupa as empresas do segmento e deve ser vista com ceticismo pela sociedade brasileira, pois toda a cadeia econômica derivada deste setor de apostas esportivas deve ser impactada. Outra consequência será o crescimento do mercado paralelo, tanto físico como online, já que as empresas que operam legalmente poderão repassar custos aos apostadores e estes, por sua vez, tendem a procurar alternativas mais atrativas", considerou. 

Apesar de criticar a taxação, o IBJR disse que o texto traz pontos positivos em relação às garantias de proteção aos jogadores e também ao esporte. Uma delas, diz a entidade, é a proibição de participação, direta ou indireta, de pessoas menores de 18 anos em apostas ou ainda pessoas inscritas nos cadastros nacionais de proteção ao crédito — SPC e Serasa — visando proteger as pessoas mais vulneráveis de perdas financeiras. 

"Também valorizamos os esforços da MP para criar diretrizes para a publicidade do setor, designando o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) para fiscalizar e regulamentar as ações de comunicação e marketing, além de realizar um amplo trabalho de conscientização, para que as apostas esportivas sejam mais uma oportunidade de entretenimento para os brasileiros", explica o IBJR, em nota à imprensa. 

Por fim o IBJR disse estar à disposição para continuar as discussões e debates no ambiente legislativo para que o Brasil consiga construir uma regulamentação que proteja os consumidores e o esporte, garanta a arrecadação ao setor público e ofereça um ambiente de negócios sustentável às empresas da cadeia produtiva do setor.