26 de dezembro de 2024
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ELEIÇÕES 2022

Vídeo: Zambelli diz que o TSE não pode criar Leis para a Eleição

Deputada diz que descumpriu e seguirá descumprindo determinações do ministro Alexandre de Moraes

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A Deputada bolsonarista Carla Zambelli (PL), disse que conscientemente ignorou a resolução legal em período eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela foi filmada portando arma de fogo 48h antes das eleições gerais no Brasil. 

A bolsonarista tentou argumentar que o TSE não pode criar resoluções legais. Entretanto, em período eleitoral, essa é uma das principais formas do TSE atuar. É um Tribunal que cria resoluções que tem força de "Leis", que valem apenas em período eleitoral, para que a votação ocorra tranquilamente. A deputada, entretanto, determinou que o TSE não poderia criar Leis para a eleição. "Isso é ativismo Judicial", disse a legisladora.  

Apesar do que afirma Zambelli, a Lei nº 4737/1965 - Código Eleitoral - reúne as regras destinadas a assegurar o exercício, a qualquer cidadão brasileiro ou cidadã brasileira, dos direitos políticos de votar e de ser votado/votada, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e as causas de inelegibilidade existentes. Disciplina as atribuições dos juízes e das juízas eleitorais de cada localidade e institui o voto no exterior para os cargos da Presidência e Vice – Presidência da República. Além disso, fixa garantias que impedem que alguém possa atrapalhar ou impedir o exercício do voto.

Lei nº 6.996/1982: Além de outras providências, dispõe sobre a utilização do processamento eletrônico de dados nos serviços eleitorais. 

Lei nº 7.444/1985: Além de outras providências, dispõe sobre a implantação do processamento eletrônico de dados no alistamento eleitoral e a revisão do eleitorado.   

Lei nº 9.504/1997: Estabelece normas para as eleições.

Lei nº 9.096/95: Dispõe sobre partidos políticos. A lei disciplina as regras para a criação, organização, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos. Também regulamenta e põe em evidência o sistema representativo, o pluripartidarismo e o regime democrático. 

Lei Complementar nº 64/1990: Estabelece as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade.

Isso é, o TSE pode e deve legislar em período eleitoral e em matéria eleitoral. A fala da deputada é equivocada. Eis o vídeo da afirmação da deputada: 

PERSEGUIÇÃO A ELEITOR NEGRO 

Zambelli deu essa entrevista ao site Metrópoles ao ser questionada de o porque estava armada  perseguindo um homem negro juntamente com assessores. Publicamos isso mais cedo. Veja AQUI e AQUI

Ela deixou o local da perseguição, um bar no Rio de Janeiro, sob xingamentos de moradores de prédios nos arredores. Veja o vídeo: 

O QUE É O TSE?

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão máximo da Justiça Eleitoral, exerce papel fundamental na construção e no exercício da democracia brasileira. Suas principais competências estão fixadas pela Constituição Federal e pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15.7.1965).

O TSE tem ação conjunta com os tribunais regionais eleitorais (TREs), que são os responsáveis diretos pela administração do processo eleitoral nos estados e nos municípios.

A Corte é composta por sete ministros: três são originários do Supremo Tribunal Federal, dois do Superior Tribunal de Justiça e dois representantes da classe dos juristas – advogados com notável saber jurídico e idoneidade.

Cada ministro é eleito para um biênio, sendo proibida a recondução após dois biênios consecutivos. A rotatividade dos juízes no âmbito da Justiça Eleitoral objetiva manter o caráter apolítico dos tribunais, de modo a garantir a isonomia nas eleições.

O TSE é presidido por um ministro oriundo do Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, Alexandre de Moraes preside a Corte.

A Corregedoria-Geral Eleitoral é exercida por um dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).