06 de abril de 2025
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POLÍTICA

TSE confirma inelegibilidade de Heliomar e mantém nova eleição em Paranhos

Ex-prefeito foi barrado por irregularidades em programa federal

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por maioria, a inelegibilidade de Heliomar Klabunde e rejeitou o último recurso apresentado por sua defesa. A decisão, publicada na 3ª feira (1.abril.25), encerra a disputa jurídica iniciada após o indeferimento do registro de candidatura do ex-prefeito de Paranhos nas eleições de 2024. Com isso, está confirmada a realização de eleições suplementares no município, já convocadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) por meio da Resolução 853/2025.

A controvérsia gira em torno da rejeição de contas de Heliomar Klabunde pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que identificou irregularidades na execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) durante sua gestão como prefeito. O TCU determinou a devolução de R$ 77.760,00 aos cofres públicos, entendendo que houve descumprimento doloso do programa federal.

A defesa de Heliomar alegava que a prescrição da pena de multa aplicada pelo TCU eliminaria os efeitos sancionatórios da decisão e, consequentemente, a inelegibilidade. Em decisão monocrática anterior, o relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, chegou a acolher esse argumento e deferir o registro de candidatura. Porém, após agravos regimentais apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e por adversários políticos, o ministro reconsiderou sua posição e votou pela inelegibilidade.

DECISÃO

A decisão definitiva seguiu entendimento já consolidado pelo TSE, de que a simples imputação de débito é suficiente para configurar a inelegibilidade da alínea “g” do art. 1º da Lei Complementar 64/90, mesmo que a multa esteja prescrita.

“A sanção de multa não é elemento essencial, mas sim a imputação de indébito”, afirmou o relator. Segundo ele, a Lei Complementar 184/2021, ao incluir o §4º-A no artigo 1º da LC 64/90, reforçou esse entendimento, tornando irrelevante a prescrição da multa quando o débito permanece.

Heliomar foi responsabilizado por não implementar a jornada ampliada prevista no PETI, o que, segundo o TCU, comprometeu a execução do programa. Conforme registrado na decisão: “O prefeito não possui discricionariedade na execução de recursos de tal natureza, sendo a não implantação da jornada ampliada para crianças e adolescentes flagrante e doloso descumprimento da política pública.”

Após a reviravolta no julgamento, a defesa de Heliomar entrou com embargos de declaração, alegando contradições e omissões na decisão. Também pediu tutela de urgência para suspender a eleição suplementar marcada para abril, alegando risco de dano de difícil reparação. No entanto, o plenário do TSE rejeitou os embargos por maioria na sessão de 1º de abril.

“O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator”, informou a certidão de julgamento. O único voto divergente foi do ministro André Mendonça. Com a decisão, fica confirmada a inelegibilidade de Heliomar Klabunde e mantida a eleição suplementar, em razão da nulidade de votos decorrente da candidatura indeferida.