21 de abril de 2025
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PEDIDO DE CASSAÇÃO

Tensão e nervosismo na expectativa da decisão sobre Adriane Lopes

Robustez da peça acusatória, com gravações da compra de votos e outras evidências, é reconhecida até pelo juiz da 1ª instância

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Embora sem data pré-estabelecida, porém com a previsão de um desenlace inicial ainda neste semestre, aproxima-se a hora do julgamento do pedido para cassar o mandato da prefeita Adriane Barbosa Nogueira Lopes (PP), de 48 anos, e da vice Camilla Nascimento de Oliveira (Avante), de 49 anos, acusadas de comprar votos e outros crimes nas eleições do ano passado. O pedido é do Ministério Público Eleitoral. Quem assina o parecer é o procurador regional eleitoral da República, Luiz Gustavo Mantovani.

A demanda teve início em novembro de 2024. Após a reeleição de Adriane, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e a Democracia Cristã (DC) contestaram o resultado do segundo turno, ingressando com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), acusando a prefeita de ser beneficiada com a compra de votos. Incluíram na ação diversos documentos, entre os quais gravações e mensagens aos eleitores por meios eletrônicos. Numa delas, com seus protagonistas identificados, uma assessora da prefeita combina pagamentos via PIX num dia de sábado, véspera da votação.

No entanto, a petição dos dois partidos, apresentada pelo advogado Newley Amarilha, foi considerada improcedente pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 36ª Zona Eleitoral. Então, o DC e o PDT recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Nesta instância, o recurso é submetido ao parecer do procurador eleitoral, que não faz parte do colegiado de julgamento, mas é quem dá a conclusão técnica sobre a legitimidade do pedido e a consistência dos elementos probatórios.

EVIDÊNCIAS REFORÇADAS

O advogado Amarila. O advogado Newley Amarilha. Foto: Reprodução

Mantovani considerou robustas a argumentação do recurso e as peças que lhes deram sustentação. Além disso, outros fatos reforçaram o pedido do procurador, como a manifestação do juiz eleitoral, Ariovaldo Corrêa. Ao rejeitar a ação do DC e PDT, o magistrado pontuou que não via provas do envolvimento da prefeita na compra de votos, mas reconheceu a existência da prática criminosa, fartamente evidenciada nos autos, segundo observou o advogado Newley Amarilha.

"Acima de tudo, eu confio e acredito na Justiça, na isenção de quem julga", assinalou Amarilha. Ele pontuou o entendimento do MP Eleitoral ao reformar a sentença do juiz Ariovaldo Corrêa: "(...) as provas produzidas no curso do processo não deixam dúvidas de que a prefeita reeleita efetivamente conhecia o fato de que pessoas do seu gabinete e de sua campanha eleitoral (assessores e coordenadores informais), inclusive dentro de seu comitê de campanha, estariam promovendo compra de votos em bairros da periferia da capital, ou de que essas pessoas agissem sem o seu consentimento".

No despacho de Luiz Mantovani ao juiz Alexandre Antunes da Silva, relator da ação no TRE-MS, consta, por exemplo, uma nebulosa operação envolvendo dois assessores da prefeita, Simone Bastos Vieira e Marcos Paulo Amorim Pegoraro, que substituiu o ex-vereador Chiquinho Telles na Subsecretaria de Articulação Social e Comunitária.

Na véspera do primeiro turno da eleição, um PIX de R$ 1.200,00 foi transferido para Sebastião Martins Vieira, o Tião da Horta. Nos autos, a confissão informa que foi Marcos Pegoraro quem pediu a Tião a chave de seu PIX, e Simone fez o depósito. Segundo anotação de Mantovani, Simone era lotada no gabinete da prefeita como assessora executiva na atual Coordenadoria-Geral de Articulação Social e Assuntos Comunitários, subordinada a Marcos Paulo Amorim Pegoraro.

COMPETÊNCIAS

É importante frisar alguns procedimentos e atribuições nesta modalidade de demanda jurídico-judicial. Em eleições de prefeito (a), a Aije é encaminhada inicialmente, em primeira instância, ao juiz da zona eleitoral. Já no TRE, o recurso para contestar uma decisão do juiz da zona eleitoral é primeiro submetido ao procurador regional eleitoral, um membro do Ministério Público Federal. Não integra o colégio de julgadores do tribunal, contudo cabe a ele apreciar o recurso e despachar seu parecer ao relator do processo.

No TRE-MS, a ação contra Adriane e Camila será decidida por sete julgadores, que compõem o pleno da Corte. São eles: os desembargadores Carlos Eduardo Contar (presidente) e Sérgio Martins; os juízes Alexandre Antunes da Silva e Victor Guibo; os advogados Carlos Alberto Filho e Fernando Bonfim Duque Estrada; e o juiz federal Fernando Nardon Nielsen.