29 de março de 2025
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LICITAÇÃO

TCE-MS reprova licitação do prefeito de Costa Rica por irregularidades

Outros responsáveis pela licitação foram multados

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) julgou procedente uma denúncia contra o prefeito de Costa Rica, Cleverson Alves dos Santos, e reprovou suas contas referentes à Concorrência nº 02/2022. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-MS desta 2ª feira (24.mar.25).

O julgamento apontou irregularidades graves no processo licitatório, como a perda ou omissão de um e-mail encaminhado por uma das licitantes e a interpretação equivocada do artigo 41 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93), que resultou na rejeição indevida de um pedido de impugnação ao edital. Além disso, foram identificadas falhas no Portal da Transparência da Prefeitura, que restringiam o acesso às informações das licitações.

Em razão das irregularidades, o prefeito Cleverson Alves dos Santos foi multado em 50 Uferms (aproximadamente R$ 2,4 mil) por descumprir princípios constitucionais de transparência e publicidade. A decisão também determinou que a administração municipal promova alterações no Portal da Transparência, facilitando o acesso público às informações, sob pena de novas sanções.

Outros servidores também foram penalizados. A responsável pela elaboração do edital, Valéria Alves Vieira, recebeu multa de 50 Uferms por irregularidades no documento e pelo extravio da impugnação da empresa denunciante. Já os membros da Comissão Permanente de Licitação à época – Letícia Barros da Silva, Alexsandro Vidal Alves e Wilsciany Carrijo Silva – foram multados em 30 Uferms cada, por terem julgado de forma equivocada o pedido de impugnação.

Além das sanções, o TCE-MS recomendou que o prefeito adote medidas para garantir a segregação de funções no setor de licitações, evitando a repetição dos erros verificados na concorrência analisada. Também foi exigida a apresentação de documentos relativos à rescisão do contrato e à sua execução financeira.

Os envolvidos têm 45 dias úteis para pagar as multas e comprovar o recolhimento ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC). Caso contrário, poderão ser alvo de cobrança judicial.

A decisão foi relatada pelo conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira e aprovada por unanimidade durante a 1ª Sessão Virtual Reservada do Tribunal Pleno, realizada entre os dias 24 e 27 de fevereiro deste ano.