O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) declarou irregulares os atos de gestão praticados pelo ex-prefeito de Paranhos, Donizete Aparecido Viaro, em razão do envio fora do prazo das prestações de contas do Fundo Municipal de Meio Ambiente, relativas ao exercício de 2022. A decisão foi publicada na edição desta 4ª feira (19.mar.25) do Diário Oficial do TCE-MS.
Segundo o acórdão, relatado pela conselheira substituta Patrícia Sarmento dos Santos, a apuração confirmou que houve descumprimento dos prazos legais para remessa da documentação, configurando infração administrativa prevista na Lei Complementar Estadual n.º 160/2012 e no Regimento Interno do TCE-MS.
Por unanimidade, o Tribunal Pleno aplicou multa de 60 UFERMS (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul) ao ex-prefeito, equivalente a R$ 2.937,00, conforme o valor atual da unidade fiscal (R$ 48,95 em 2025). O valor deverá ser recolhido ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC) no prazo de 45 dias, sob pena de execução.
A decisão foi tomada na 1ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno, realizada entre os dias 24 e 27 de fevereiro deste ano. De acordo com o Tribunal, a omissão no envio tempestivo das contas de gestão compromete o controle e a fiscalização dos recursos públicos, motivo pelo qual foi aplicada a sanção ao então responsável pelo Fundo Municipal de Meio Ambiente de Paranhos.