18 de março de 2025
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TRANSPORTE ESCOLAR

TCE cobra Nioaque por falhas no transporte escolar e risco a estudantes

Decisão atende representação do MPC após paralisação do serviço e ameaça ao acesso à educação

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou, em medida cautelar, que a Prefeitura de Nioaque apresente um plano de ação para resolver a paralisação parcial do transporte escolar no município. A decisão atende a uma representação feita pelo Ministério Público de Contas de Mato Grosso do Sul (MPC-MS), por meio do Procurador de Contas Substituto, Joder Bessa.

A representação aponta que a interrupção no serviço prejudica diretamente alunos da zona rural, que estão impossibilitados de frequentar a escola devido ao atraso no início do ano letivo. O transporte escolar é um direito assegurado pela Constituição Federal (art. 208, VII), pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996, arts. 4º e 11, VI) e pelo Decreto Municipal nº 78/2023, que determinam a continuidade do serviço público.

De acordo com o MPC, a paralisação viola os princípios constitucionais de continuidade do serviço público e da dignidade da pessoa humana. O Procurador de Contas Substituto Joder Bessa reforçou que “essa falha administrativa pode causar danos irreparáveis aos estudantes e requer uma resposta imediata da gestão municipal”.

Além de exigir o restabelecimento do transporte escolar, o MPC-MS solicitou a responsabilização dos gestores municipais pelo descumprimento de suas obrigações. O órgão também recomendou a aplicação de penalidades ao final do processo, caso se comprove a negligência. Caso a decisão do TCE não seja cumprida, os gestores de Nioaque poderão sofrer sanções administrativas, conforme previsto na legislação vigente.