04 de dezembro de 2024
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PAULO ROBERTO DA SILVA

Superintendente do INCRA-MS se manifesta sobre afastamento temporário

A decisão foi emitida pelo presidente do INCRA, César Fernando Aldrighi

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O superintendente regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) em Mato Grosso do Sul, Paulo Roberto da Silva, foi afastado temporariamente de seu cargo a partir de 13 de setembro de 2024. A decisão foi emitida pelo presidente do INCRA, César Fernando Aldrighi, por meio da Portaria 650. O afastamento está em cumprimento à decisão da Quarta Vara Federal de Campo Grande (MS), no processo nº 50.0742.55.2219.4.03.6000.

Segundo o judiciário, o afastamento temporário tem como objetivo assegurar a continuidade das ações relacionadas às três barragens no assentamento Eldorado II, em Sidrolândia. Essas barragens, cuja situação remonta a 2019, foram objeto de medidas de segurança desde a chegada de Silva à superintendência em 2023. Entre as ações realizadas, destaca-se o esvaziamento parcial das barragens em colaboração com a prefeitura de Sidrolândia, a fim de reduzir o risco de rompimento. No entanto, outras intervenções necessárias estão aguardando a conclusão de um projeto técnico em andamento.

A Vara Federal disse que o afastamento de Silva visa garantir que todas as informações e documentos necessários sejam entregues aos órgãos competentes e que as ações relacionadas às barragens prossigam conforme determinado. Silva mantém respeito e confiança na Justiça e continuará colaborando com as autoridades durante o período de afastamento.

Aldrighi explicou que a Portaria 650 e a decisão judicial foram tomadas para garantir que as medidas de segurança para as barragens sejam executadas de forma eficiente e conforme os requisitos legais. 

Em nota, Paulo Roberto da Silva disse: 

Desde que assumi a Superintendência do INCRA em Mato Grosso do Sul, em 2023, venho me dedicando intensamente para solucionar as principais demandas dos assentamentos, com atenção especial às três barragens no assentamento Eldorado II, em Sidrolândia, cuja situação se arrasta desde 2019, antes da minha gestão. Logo após assumir o cargo, tomamos uma medida concreta, em parceria com a prefeitura de Sidrolândia, realizando o esvaziamento parcial das barragens. Essa ação afastou o risco imediato de rompimento, mas as demais intervenções de segurança necessárias dependem de um projeto técnico, que está sendo contratado pelo INCRA/MS para garantir a estabilidade estrutural das represas. Apesar dos entraves técnicos e burocráticos, mantenho meu compromisso de assegurar a segurança das comunidades e cumprir as decisões judiciais com rapidez.

Em 13 de setembro de 2024, o presidente do INCRA, César Fernando Aldrighi, emitiu a Portaria 650, determinando meu afastamento provisório como superintendente regional de Mato Grosso do Sul, em cumprimento à decisão da Quarta Vara Federal de Campo Grande, no processo nº 50.0742.55.2219.4.03.6000. Essa medida visa garantir o andamento ágil das ações relacionadas às barragens e assegurar que todas as informações e documentos necessários sejam devidamente entregues aos órgãos competentes.

Gostaria de reforçar que esse afastamento é temporário e que mantenho total respeito e confiança na Justiça brasileira, que age com imparcialidade para assegurar que todas as decisões sejam executadas em benefício da coletividade. Agradeço ao presidente César Aldrighi por sua liderança e pelo compromisso de garantir que o INCRA continue atuando de forma transparente e em conformidade com a lei, sempre em defesa da reforma agrária.

Continuarei à disposição da Justiça e reafirmo meu compromisso de colaborar com clareza e eficiência. Minha prioridade é resolver essa questão o mais rápido possível, garantindo a segurança dos assentados e a regularização das barragens. Sigo firme na luta pela reforma agrária e na melhoria das condições de vida dos agricultores familiares, sempre com respeito às decisões judiciais e dedicação total às comunidades rurais.