03 de dezembro de 2024
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POLÍTICA

STF mantém decisão do ministro Flávio Dino que suspende as 'Emendas Pix'

A medida permanece válida até que sejam cumpridas regras de transparência e rastreabilidade,

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou um pedido do Congresso Nacional que buscava reverter decisões do ministro Flávio Dino, as quais suspenderam a execução de emendas parlamentares impositivas, conhecidas como "Emendas Pix". A decisão de Barroso mantém as liminares proferidas por Dino nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7695, 7688 e 7697.

Em sua decisão, Barroso destacou que as liminares de Dino foram submetidas ao referendo do Plenário do STF em uma sessão virtual que já estava em andamento antes do pedido do Congresso, feito na Suspensão de Liminar (SL) 1764. Ele ressaltou que é extremamente raro e excepcional que a Presidência do STF intervenha nas decisões de outro ministro, especialmente em casos de suspensão de liminar e, mais ainda, quando há uma deliberação em curso pelo colegiado.

O presidente do STF também mencionou que o ministro Dino, em seus votos durante a sessão virtual, sinalizou a possibilidade de uma solução consensual por meio de diálogo institucional entre os três Poderes, o que reforça a inaplicabilidade de uma decisão unilateral pela Presidência da Corte.

Barroso concluiu que não se justifica uma intervenção monocrática da Presidência para suspender os efeitos das decisões proferidas por outro ministro, especialmente quando essas decisões já estão sob deliberação do Plenário.

A suspensão das emendas, conhecida como "emendas PIX", foi determinada por Flávio Dino em 8 de agosto. A medida permanece válida até que sejam cumpridas regras de transparência e rastreabilidade, exceto para recursos destinados a obras já iniciadas ou para ações de atendimento a calamidades públicas formalmente reconhecidas. O pedido de suspensão liminar argumentava que a suspensão das emendas impediria a execução de políticas, serviços e obras públicas, causando grave risco à ordem, saúde, segurança e economia públicas.