O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos das constituições estaduais de Mato Grosso do Sul e do Pará que permitiam que, em caso de vacância dos cargos de governador e vice-governador, a chefia do governo fosse assumida de forma permanente pelos presidentes da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça, respectivamente, sem a necessidade de novas eleições. A decisão foi unânime e apontou que tais normas violam a Constituição Federal.
Para o ministro Nunes Marques, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7140 e 7141, a Carta Magna prevê que mandatos executivos sejam exercidos por representantes eleitos, destacando que "a autonomia política dos estados e dos municípios está sujeita a limites constitucionais, sendo inadmissível que constituições estaduais evitem a realização de eleições para o cargo de chefe do Executivo".
A decisão foi consolidada em sessão virtual e reforça que, em caso de vacância, deve haver eleição direta ou indireta para que os cidadãos escolham o novo titular do Executivo.