No próximo dia 28 de janeiro, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) analisará o recurso do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Aparecida do Taboado (Sindserv), que contesta a decisão judicial sobre o pagamento do piso salarial aos trabalhadores da educação básica no município. O sindicato argumenta que, embora a determinação judicial tenha reconhecido o direito ao piso, os cálculos estão incorretos e precisam ser ajustados para evitar prejuízo à categoria.
O Sindserv afirma que a sentença de primeira instância deixou de corrigir adequadamente o piso base do magistério e, consequentemente, os níveis superiores da tabela salarial. "Se o cálculo é feito com base no piso base e este está errado, toda a progressão salarial também estará equivocada", argumenta a defesa.
O sindicato enfatiza que a distorção impacta profissionais com maior qualificação e tempo de serviço, já que os acréscimos foram calculados sobre um valor base inferior ao devido. De acordo com a entidade, o piso base correto seria de R$ 1.922,66, mas atualmente está fixado em R$ 1.656,70, o que gera uma diferença mínima de R$ 279,25 para o próximo nível. "Isso causa defasagem e desigualdade em toda a escala de vencimentos do quadro", aponta.
O sindicato solicita que o município corrija todos os pisos superiores com base no valor adequado, ajustando os cálculos de forma retroativa e aplicando os reajustes corretos. Também requer a majoração dos honorários advocatícios.
O município
O município de Aparecida do Taboado, em suas contrarrazões, argumenta que já cumpre integralmente a Lei Federal nº 11.738/2008, que regula o piso salarial nacional dos professores. Afirma que não há profissionais na carreira recebendo menos que o piso proporcional para jornada de 20 horas semanais, que é de R$ 1.922,66.
Segundo o município, a tabela de vencimentos considera qualificações como graduação, especialização e tempo de serviço. A procuradoria alega que no exercício de 2022, todos os profissionais do magistério público recebiam, no mínimo, valores superiores ao piso nacional, mesmo no nível inicial da carreira.
"[...] no exercício de 2022, todos os profissionais da carreira do magistério público estavam, no mínimo, no Nível II Graduação em Licenciatura Plena, cujo padrão de vencimento inicial correspondia a R$ 2.372,31, para jornada semanal de 20h, ou seja, na proporção de 40h com o valor de R$ 4.744,62, bem acima dos valores previstos na Lei Federal nº 11.738/2008", alega.
O município destaca que as tabelas e cadastros funcionais comprovam que os valores praticados estão em conformidade com a legislação federal e municipal.
MP quer sentença mantida
O Ministério Público opinou pela manutenção da sentença, afirmando que o sindicato não demonstrou, com provas documentais, quais profissionais estariam recebendo valores inferiores ao piso nacional. Além disso, reforçou que a lei garante o piso somente a quem recebe remuneração abaixo do valor mínimo.
"[...] é imperioso registrar que o apelante não demonstrou, por meio de documentos existentes nos autos, quais os profissionais do magistério da educação básica dos demais níveis da carreira estariam recebendo remuneração inferior ao piso nacional. Logo, entendemos que a sentença merece permanecer intacta", afirmou o procurador de Justiça Sérgio Luiz Morelli. O MP também rejeitou o pedido de majoração dos honorários advocatícios, considerando que o percentual fixado atende à legislação.
O julgamento do recurso será conduzido pela 4ª Câmara Cível do TJMS, sob a relatoria do desembargador Sideni Soncini Pimentel. A decisão poderá impactar diretamente a tabela de vencimentos dos profissionais da educação no município, com possíveis reflexos financeiros e administrativos.