30 de janeiro de 2025
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RECOMENDAÇÃO DO MPMS

Rosária e Franjotti terão que extinguir cargos políticos para controlador

Prefeitos de Mundo Novo e Japorã devem exonerar comissionados e nomear concursados

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Mundo Novo, publicou no Diário Oficial desta 3ª feira (28.jan.25) uma recomendação dirigida aos prefeitos de Mundo Novo, Rosária de Fátima (PSBD), e Japorã, Paulo Cesar Franjotti (PSDB), bem como ao presidente da Câmara Municipal de Japorã, Carlos Carlinhos (PSDB). A orientação pede a extinção dos cargos comissionados de Controlador Interno, considerados inconstitucionais, e a criação de cargos efetivos para o mesmo fim, a serem preenchidos por concurso público.

Segundo o documento, assinado pelo promotor de Justiça André Luiz de Godoy Marques, o inquérito civil instaurado (nº 06.2024.00000668-4) revelou que os cargos de Controlador Interno nos dois municípios, bem como na Câmara Municipal de Japorã, são ocupados de forma comissionada, o que contraria o ordenamento jurídico vigente.

A Constituição Federal exige que cargos dessa natureza, que desempenham funções técnicas e não demandam relação de confiança, sejam providos por concurso público.

A recomendação solicita que as administrações promovam a extinção imediata dos cargos comissionados e alterem as legislações municipais pertinentes – Leis Complementares nº 168/2022 (Mundo Novo), nº 143/2022 (Prefeitura de Japorã) e nº 037/2015 (Câmara de Japorã).

O MPMS também orienta a publicação das alterações no prazo de 20 dias, sob pena de adoção de medidas judiciais, incluindo ações civis públicas por improbidade administrativa.

O promotor destaca que o cumprimento da recomendação visa garantir o respeito à legalidade e à probidade administrativa, princípios fundamentais para a gestão pública. “O cargo de Controlador Interno exerce papel técnico de fiscalização e controle, sendo incompatível com provimentos de caráter comissionado, que devem atender a critérios de confiança pessoal e hierárquica.”

As prefeituras e a Câmara Municipal deverão informar à Promotoria, por escrito, se acatarão ou não a recomendação e detalhar as providências tomadas dentro do prazo estabelecido.