O Ministério Público de Mato Grosso do Sul recomendou ao prefeito de Maracaju, José Marcos Calderan, que exonere o atual secretário municipal de Esportes, Erlei Pires Dias, por acúmulo ilegal de cargos públicos.
A recomendação é resultado de um inquérito civil que aponta que o servidor ocupa simultaneamente dois cargos efetivos de professor e um cargo comissionado de secretário — situação que fere o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
A denúncia foi feita por um jornalista local, que encaminhou a informação à Ouvidoria do MPMS em 2024, após verificar os dados no Portal da Transparência do município. A partir disso, o promotor Daniel Pívaro Stadniky, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maracaju, instaurou o inquérito para apurar a legalidade da situação.
Desde 1º de janeiro de 2021, Erlei Pires Dias foi nomeado como secretário de Esportes por meio da Portaria nº 008/2021. Apesar da nomeação, ele continuou exercendo dois cargos de professor na rede municipal, acumulando três funções e recebendo remuneração por todas.
Segundo o Ministério Público, o cargo de secretário exige dedicação exclusiva, o que inviabiliza qualquer compatibilidade de horários. A Constituição permite o acúmulo de dois cargos públicos apenas em situações específicas, como dois cargos de professor ou um de professor com outro técnico ou científico — o que não se aplica neste caso.
A Promotoria afirma que a portaria de nomeação é um ato administrativo ilegal, que deve ser anulado pela própria gestão municipal. O promotor destaca que a manutenção da situação configura afronta à legalidade, moralidade e eficiência na administração pública, podendo resultar em responsabilização por improbidade administrativa.
O MPMS concedeu um prazo de 30 dias para que o prefeito tome providências. A gestão poderá optar por revogar a portaria de nomeação do secretário ou garantir que Erlei Pires Dias deixe um dos cargos de professor, caso deseje permanecer na Secretaria de Esportes.