08 de novembro de 2024
Campo Grande 28ºC

Por Lei, Comissão Processante contra Olarte pode ser aprovada por maioria simples

Se obedecido o teor do Decreto-Lei 201/67, na sessão de terça-feira a Comissão Processante poderá ser votada por maioria simples.

A- A+

A Oposição, através do vereador Alex do PT, irá protocolar na segunda-feira (8) requerimento para que seja obedecido o Decreto-Lei 201/67 que “Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências”, e que trata, em seu Art. 5º, sobre o processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, que diz em seu inciso: “II - De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.”

Caso não se crie um novo boicote às ações da oposição, ou uma blindagem como diz o próprio prefeito Gilmar Olarte (PP por liminar) em vídeo anexado à denúncia do Ministério Público Estadual após investigação do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), cai por terra a tese defendida pelo presidente do Legislativo Municipal, Mario Cesar (PMDB) de que para a aprovação da Comissão Processante são necessários os votos da maioria absoluta, 21 vereadores.

A partir do momento em que foram definidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) os três suplentes que substituirão os vereadores proponentes da criação da Comissão, Luiza Ribeiro (PPS), Alex do PT e Thais Helena (PT); respectivamente Aldo Eurípedes Donizete (PPS), Roberto Santos Durães (PT) e Elbio dos Santos Mendonça (PT); o requerimento poderá ser colocado em votação havendo quórum e, aprovado ou rejeitado pela maioria simples dos vereadores presentes à sessão.

Entenda o caso

Os vereadores Luiza Ribeiro (PPS), Thais Helena e Marcos Alex, ambos do PT, apresentaram requerimento solicitando a abertura de Comissão Processante contra o Prefeito Gilmar Olarte. O documento foi baseado em 6 pontos essenciais de descumprimento de leis.

Conforme requerimento, houve quebra de decoro parlamentar por parte de Gilmar Olarte depois que ele permaneceu no cargo de Prefeito mesmo com denúncia do MPE (Ministério Público Estadual) contra ele por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; por usar o jatinho particular do empresário João Baird, dono da Itel, que presta serviço de informática para o município para viajar à Brasília; descumprimento da lei municipal 5.411/2014 que estabelece o piso municipal do magistério; desrespeito ao limite prudencial da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), que permite comprometimento de no máximo 51,3% do orçamento com folha de pagamento. O Prefeito alegou que 52,4% do orçamento é gasto com pessoal, o que perante lei, obriga o gestor público a exonerar pelo menos 20% do efetivo comissionado. Olarte, na contra-mão do processo, nomeou novos comissionados e hoje a Prefeitura possui 1043 cargos em comissão ocupados, recorde na administração municipal.

Por fim, os vereadores mostraram, em documento, que Olarte não ter entregou a Lei Orçamentária 2015 dentro do prazo e não publicou no Diário Oficial do Município o RRDO (Relatório Resumido da Execução Orçamentária) do primeiro trimestre de 2015.