19 de novembro de 2024
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ELEIÇÕES 2024

Ponta Porã: candidatura de Carlos Bernardo segue jurisprudência do Tribunal

Decisões de ministros derrubam tentativa de adversários que querem tirar o pedetista da disputa sucessória

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A candidatura do empresário Carlos Bernardo (PDT) à Prefeitura de Ponta Porã não tem o vício de inelegibilidade alegado por adversários que querem afastá-lo da disputa. Em mais de uma ocasião, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já decidiu: a doação de campanha que não afeta o equilíbrio das eleições — como a que ele fez — não acarretam a perda de direito político e, assim, não é passível de inelegibilidade.

Este detalhe não foi levado em conta pela coligação “Ponta Porã no Rumo Certo”, do prefeito Eduardo Campos (PSDB). A coligação pediu a impugnação de Carlos e de sua vice, Nady Lobato (PT), argumentando que o pedetista, em 2018, havia feito a um candidato a prefeito de Itumbiara (GO) uma doação financeira acima do limite permitido.

A juíza Sabrina João, da 52ª Zona Eleitoral de Ponta Porã, acolheu o pedido e indeferiu as duas candidaturas. Esta decisão ainda está sendo julgada no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS). Se houver necessidade, pode chegar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Enquanto não sair o julgamento em última instância, Carlos Bernardo e Nady mantêm os seus direitos políticos e continuam fazendo a campanha.   

SEM GUARIDA 

Porém, a tentativa do prefeito Eduardo Campos de levar o jogo para o tapetão já nasceu prejudicada. Ele não sabia ou não levou em conta que o TSE já indeferiu pedidos semelhantes ao que foi feito por sua coligação. Em 2018, o TSE negou um pedido de adversários que queriam tornar inelegível o deputado federal Alcides Filho (PP-GO). Ele respondia a uma ação por uma doação acima do limite previsto em lei na campanha de 2014. Os ministros da Corte entenderam que a inelegibilidade só se caracteriza quando o valor doado compromete o resultado das urnas.  

O TSE já havia deliberado de modo semelhante, quando tornou nula a inelegibilidade do candidato Eduardo Peres (PV-SP). Na ocasião, vingou a tese — assentada como jurisprudência — de que se deve avaliar, caso a caso, se o valor em excesso comprometeu o resultado das eleições. O relator do processo foi o ministro Og Fernandes. Seu voto teve a acolhida da maioria formada pelos ministros Alexandre de Moraes, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Jorge Mussi.

O ministro Og Fernandes foi relator do TSE no caso de Goiás. Foto: Assecom/TSEO ministro Og Fernandes foi relator do TSE no caso de Goiás. Foto: Assecom/TSE

Um caso mais recente ocorreu esta semana. Ao considerar que toda causa de inelegibilidade criada pelo legislador deve ser interpretada sob a premissa de afetar a legitimidade e o equilíbrio das eleições, a ministra Isabel Gallotti, do TSE, reverteu decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. O TRE/SP tinha declarado inelegível Ailton Herling, candidato a prefeito de Teodoro Sampaio, por ter doado valor acima do limite legal.  

 Isabel Galotti: TSE anulou decisão de SP em caso semelhante ao de Ponta Porã   Foto: Assecom/TSE Isabel Galotti: TSE anulou decisão de SP em caso semelhante ao de Ponta Porã. Foto: Assecom/TSE

Segundo a ministra, a jurisprudência do TSE é no sentido de que a causa de inelegibilidade não deve ser aferida de forma meramente objetiva, mas, sim, de modo a considerar a proporcionalidade e a razoabilidade da punição diante da violação da lei eleitoral. Ela argumentou que, embora o autor do recurso tenha sido condenado por doação acima do limite legal, o montante é relativo à soma de pequenas e diversas doações e esses valores não são suficientes para afetar a legitimidade da eleição.