O empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos e o ex-deputado federal Edson Giroto foram presos na manhã desta terça-feira (10) pela Polícia Civil. Neste momento, Amorim e Giroto estão sendo encaminhados para Denar (Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico) e restante do grupo segue para Derf (Delegacia Especializada de Roubos e Furtos).
A informação ainda não confirmada oficialmente pelo MPE (Ministério Público Estadual), porém, informações preliminares apontam que o pedido de prisão teria sido feito pelo MPE, que deu início a uma Força Tarefa para investigar desdobramentos da Operação Lama Asfáltica da Polícia Federal.
Amorim já havia sido preso em setembro deste ano a pedido do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). O empresário permaneceu detido no Garras durante 34 horas.
Ainda segundo informações preliminares, não oficiais, também teriam sido presos, a secretária de João Amorim, Elza Cristina Araújo dos Santos, e outras seis pessoas: Átila Garcia Gomes Tiago de Souza, Maria Wilma Casanova Rosa, Maxwell Thomé Gomez, Rômulo Tadeu Menossi, Wilson Cabral Tavares e Wilson Roberto Mariano de Oliveira.
A prisão temporária foi decretada pelo juiz Carlos Alberto Garcete, na noite de segunda-feira (9). O prazo de prisão é de cinco dias. A decisão é referente à investigação relativa à licitação que ensejou o contrato pelo qual a Proteco Construções Ltda tinha a obrigação de “recuperação da estrutura da faixa de rolamento da rodovia MS-228, com aplicação de revestimento primário e implantação de dispositivos de drenagens, numa extensão de 42 km – Local: Rodovia MS-228, entre Km 35,0 e Km 77,0, no município de Corumbá.
Em sua decisão, o magistrado entendeu que o material apresentado pelo Ministério Público justifica, sem sombra de dúvidas, a medida pleiteada. “Há farta documentação a indicar, prima facie, que, possivelmente, consolidou-se uma organização criminosa com objetivo de auferir vantagens ilícitas em contratos administrativos de obras e serviços com o Estado de Mato Grosso do Sul, consistente em falsificações de medições e outras ações escusas que objetiva receber por serviços não realizados ou realizados de forma insuficiente”, destacou Garcete.
De acordo com o juiz, a prisão temporária dos representados é fundamental, neste momento, para a conclusão das investigações. “A prisão temporária dos investigados é imprescindível, diante do possível direcionamento e manipulação da prova oral dos investigados, aliado à criação de óbices para a coleta de novos dados (art. 1º, I, da Lei n. 7.960/89), de modo que a medida permitirá que os representados sejam ouvidos, separadamente, acerca dos fatos, sem que tenham como combinar eventual versão e assim conseguirem mascarar a realidade dos fatos, consoante o art. 191 do CPP, além de garantir a segurança física e psicológica das testemunhas que já colaboraram, e colaborarão nas investigações”.