21 de dezembro de 2024
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OPERAÇÃO INCÚRIA

PF prende cúpula da PMDF omissa nos ataques do dia 8 de Janeiro; veja quem são

Havia profunda contaminação ideológica de parte dos oficiais da Polícia Militar do DF

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Polícia Federal (PF) deflagram, na manhã desta 6ª feira (18.ago.23) a Operação Incúria, que mira reunir novas provas das condutas de policiais do Distrito Federal nos atos de 8 de Janeiro, em Brasília (DF).

Segundo a PGR, as medidas cautelares são contra investigados no Inquérito 4.923. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou. Foram expedidas sete prisões preventivas, além de buscas e apreensão, bloqueio de bens e afastamento das funções públicas.

Os pedidos foram feitos pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), Carlos Frederico Santos, a partir do resultado de apurações realizadas nos últimos oito meses pelas equipes da PGR que atuam nas investigações da invasão e dos atos de vandalismo contra as sedes dos Três Poderes.

Ao oferecer a denúncia e requerer as medidas cautelares, o subprocurador-geral da República apresentou relato detalhado das provas já identificadas e reunidas na investigação, as quais apontam para a omissão dos envolvidos. "É mencionada, por exemplo, a constatação de que havia profunda contaminação ideológica de parte dos oficiais da Polícia Militar do DF, que se mostrou adepta de teorias conspiratórias sobre fraudes eleitorais e de teorias golpistas", explicou a PGR em nota. 

Conforme o órgão, há menção a provas de que os agentes — que ocupavam cargos de comando da corporação — receberam, antes de 8 de janeiro de 2023, diversas informações de inteligência que indicavam as intenções golpistas do movimento e o risco iminente da efetiva invasão às sedes dos Três Poderes.

Segundo as provas existentes, os denunciados conheciam previamente os riscos e aderiram de forma dolosa ao resultado criminoso previsível, omitindo-se no cumprimento do dever funcional de agir.

QUEM SÃO OS PRESOS

  • Coronel Klepter Rosa Gonçalves
  • Coronel Klepter Rosa Gonçalves, na CLDF  Foto: TV Câmara Distrital/ReproduçãoCoronel Klepter Rosa Gonçalves, na CLDF — Foto: TV Câmara Distrital/Reprodução

Rosa era subcomandante da Polícia Militar do DF e um dos responsáveis pela tropa no dia 8 de janeiro, dia da invasão às sedes dos Três Poderes. Foi ele quem autorizou a folga do então chefe do Departamento Operacional da PM, o coronel Jorge Eduardo Naime, entre os dias 3 e 8 de janeiro.

Klepter Rosa foi nomeado interinamente pelo ex-interventor federal Ricardo Cappelli para assumir o comando-geral da PM, no dia 10 de janeiro. Já no dia 15 do mesmo mês, ele assumiu definitivamente o comando-geral da corporação no lugar do coronel Fábio Augusto Vieira.

  • Coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues
  • Coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues é ouvido na CPI dos Atos Antidemocráticos  Foto: ReproduçãoCoronel Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues é ouvido na CPI dos Atos Antidemocráticos — Foto: Reprodução

O coronel é ex-comandante do 1º Comando de Policiamento Regional da PMDF. Ele era o oficial encarregado de fixar os horários dos policiais militares nas escalas do dia 8 de janeiro, quando bolsonaristas radicais invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes. Casimiro foi nomeado pelo ex-secretário de Segurança Público Anderson Torres.

No dia 11 de janeiro, ele foi exonerado pelo ex-interventor federal Ricardo Cappelli. O coronel Casimiro chegou a dizer que, no dia 8 de janeiro, não estava no comando nem na função de comandante. Ele afirmou que escalou o major Flávio Silvestre de Alencar no final de sábado, 7 de janeiro, a pedido do departamento operacional. Essa informação foi dada no depoimento à CPI da CLDF, em 5 de junho.

  • Coronel Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra

O Departamento de Operações da PMDF estava sob responsabilidade do coronel Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, que atuava como chefe interino, à época. Um relatório da Polícia Federal identificou que, de fato, Paulo José deveria ter cumprido o plano de segurança, mas não o fez. Paulo José foi convocado para prestar depoimento na CPI dos Atos Antidemocráticos da Câmara Legislativa do DF, mas apresentou atestado e não foi.

  • Coronel Jorge Eduardo Naime
  • Coronel da PM Jorge Eduardo Naime depõe à CPI dos Atos Golpista nesta segunda-feira (26).  Foto: Waldemir Barreto/Agência SenadoCoronel da PM Jorge Eduardo Naime depõe à CPI dos Atos Golpista nesta segunda-feira (26). — Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Naime era chefe do Departamento de Operações da PM em 8 de janeiro, mas estava de licença-recompensa desde o dia 3 do mesmo mês. Ele foi exonerado do cargo em 10 de janeiro e está preso desde 7 de fevereiro.

O coronel foi alvo da Operação Lesa Pátria da Polícia Federal, que apura a omissão de militares no enfrentamento aos vândalos e também a suspeita de colaboração com os atos golpistas.

A defesa de Naime já tentou revogar a prisão dele no Supremo Tribunal Federal (STF), mas a Procuradoria-Geral da República (PGR) alegou que a soltura dele poderia representar riscos à investigação.

O ministro do STF Alexandre de Moraes afirmou que as condutas do militar "são gravíssimas" e que não há alteração dos elementos que justificaram a prisão. Na decisão, o ministro também disse que é preciso esclarecer ainda a real motivação da ausência de Naime em um momento tão sensível como o dia 8 de janeiro.

  • Major Flávio Silvestre de Alencar
  • Major da Polícia Militar Flávio Silvestre Alencar, do Distrito Federal  Foto: JNMajor da Polícia Militar Flávio Silvestre Alencar, do Distrito Federal — Foto: JN

     

O major comandava o 6º Batalhão da PMDF, responsável pela Praça dos Três Poderes e Esplanada dos Ministérios, cobrindo férias do titular. No dia 8 de janeiro, Flávio foi flagrado, por uma câmera de segurança, em um carro da corporação que escoltava outros veículos para longe da grade de contenção que impedia os bolsonaristas de avançar até o prédio do Supremo Tribunal Federal (STF).

Flávio disse em um grupo de conversas de militares que "na primeira manifestação, é só deixar invadir o Congresso". A mensagem foi enviada em 20 de dezembro, antes dos ataques do dia 8 de janeiro. A conversa aconteceu em um grupo chamado "Oficiais PMDF". Na troca de mensagens, os policiais comentavam sobre possíveis manifestações em Brasília.

  • Tenente Rafael Pereira Martins

O policial militar atuou durante a invasão às sedes dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro. Em depoimento à Polícia Federal, o tenente afirmou que o "baixo efetivo" da PM na Esplanada dos Ministério "ocasionou a dificuldade em conter os manifestantes". Martins disse ainda que, por volta das 15h30 do dia 8 de janeiro, ordenou a retirada da tropa de choque da PM porque "diversas armas não letais" apresentavam pane e havia pouca munição química.

  • Coronel Fábio Augusto Vieira
  • Comandante-geral da Polícia Militar do Distrito, coronel Fábio Augusto Vieira  Foto: Paulo H. Carvalho/ Agência BrasíliaComandante-geral da Polícia Militar do Distrito, coronel Fábio Augusto Vieira — Foto: Paulo H. Carvalho/ Agência Brasília

     

Fábio Augusto era comandante-geral da PM no dia dos atos terroristas, cargo que ocupava desde abril de 2022. Ele foi exonerado e preso, no dia 10 de janeiro, por determinação do ministro do STF Alexandre de Moraes. Segundo o ministro, havia fortes indícios de que os ataques do dia 8 de janeiro só puderam ocorrer com a participação ou omissão das autoridades de segurança do DF.

Fábio Augusto foi solto dia 3 de fevereiro. Alexandre de Moraes considerou o relatório do ex-interventor federal Ricardo Capelli, que apontou que, a princípio, o ex-comandante não teria sido diretamente responsável pelas falhas das ações de segurança que resultaram os atos criminosos.

De acordo com o relatório, Vieira atuou na operação, tendo inclusive se ferido em confronto direto com manifestantes e que as solicitações de reforço feitas por ele não foram atendidas.

OS CRIMES

Segundo as provas existentes, os denunciados conheciam previamente os riscos e aderiram de forma dolosa ao resultado criminoso previsível, omitindo-se no cumprimento do dever funcional de agir. Essas são condições previstas na legislação para que os denunciados respondam, por omissão, pelos crimes previstos no artigo 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), no artigo 359-M (golpe de Estado), no artigo 163, parágrafo único, I, II, III e IV (dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima), do Código Penal, e no artigo 62, I, da Lei 9.605/1998 (deterioração de patrimônio tombado), todos combinados com o art. 13, §2º, a, b e c, do Código Penal, por violação dos deveres a eles impostos pelo art. 144, §5º, da Constituição Federal, pela Lei 6.450/1977 (Lei Orgânica da PMDF), pela Portaria PMDF 1.152/2021 (Regimento Interno Geral da PMDF) e pelo Decreto 10.443/2020; por violação de dever contratual de garante e por ingerência da norma; observadas as regras do artigo 29, caput (concurso de pessoas), do Decreto-Lei 2.848/1940.

*Com g1.