17 de novembro de 2024
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Novas regras do seguro-desemprego entram em vigor em 28 de fevereiro

Os trabalhadores cuja data da dispensa se dê a partir de 28 de fevereiro de 2015 enfrentarão as novas “travas” no acesso ao seguro desemprego.

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Estabelecida pela Medida Provisória 665, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro do ano passado, as novidades entrariam em vigor 60 dias depois da publicação da MP, ou seja, 28 de fevereiro.

Medidas Provisórias são instrumentos com força de lei, adotadas pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência. A MP depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei, mas tem efeitos práticos imediatos. Para não perder a validade, uma MP precisa ser aprovada em até 120 dias.

A negociação não será fácil. O líder do PT na Câmara dos Deputados, Sibá Machado (AC), admitiu na terça-feira (10), que o texto que traz mudanças na legislação trabalhista não serão aprovadas como vieram do Executivo.

O petista lembrou que mais de 600 emendas já foram apresentadas pelas bancadas e que é preciso buscar um consenso para definir quais são as prioridades que devem ser introduzidas nas propostas. Segundo o líder, o espírito essencial das medidas – que é o de promover ajustes econômicos – não será alterado, mas ele concordou que é preciso preservar os direitos dos trabalhadores.

Sobre as mudanças, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou ao Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, que “as providências nesse sentido estão sendo tomadas” e que “o Sistema Mais Emprego está sendo adequado para atender às novas exigências da Medida Provisória, no prazo estabelecido pela MP 665/2014″. O MTE explica que, segundo o entendimento jurídico, as novas regras para solicitação do Seguro-Desemprego exigidas pela Medida Provisória 665 passam a valer no prazo de 60 dias da data da publicação da MP. “Assim, todos os trabalhadores requerentes do benefício Seguro-Desemprego, cuja data da dispensa seja a partir de 28 de fevereiro de 2015, estarão sendo habilitados segundo as novas regras”.

A norma anterior exigia seis meses trabalhados nos últimos três anos para que o benefício fosse liberado. Com a nova regra, que valerá a partir de março, o desempregado deverá ter recebido salários pelo em menos 18 meses nos últimos dois anos para fazer a primeira solicitação. Para a segunda solicitação, serão 12 salários nos últimos 16 meses. Para a terceira, ele deverá ter recebido salários nos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa. Na prática, as novas normas prejudicarão quem está há menos tempo no mercado de trabalho. Esse contingente é formado pelos mais jovens, menos escolarizados e com renda menor.

O MTE destacou, ainda, que as regras relacionadas ao Seguro do Pescador Artesanal têm sua vigência, conforme texto da MP 665, para o “primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação”, ou seja, demorarão um pouco mais para entrar em vigor.

A mudança no acesso ao seguro desemprego foi uma das medidas para o ajuste das contas públicas anunciado no final de 2014. Logo depois de sinalizado o aperto, o ministro do Trabalho, Manoel Dias, disse a mudança na regra de acesso ao seguro desemprego geraria economia de R$ 9 bilhões.

Centrais sindicais e a oposição consideraram as mudanças um ataque aos benefícios trabalhistas. “Nós não retiramos nenhum direito”, rebateu o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, logo após as críticas. O fato é que houve fortes polêmicas envolvendo o tema. No dia 19 de janeiro, por exemplo, foi realizada reunião entre líderes sindicais e os ministros da Secretaria-Geral da Presidência da República, Miguel Rossetto; da Previdência Social, Carlos Gabas; do Planejamento, Nelson Barbosa; e do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, em São Paulo. O clima da conversa foi tenso. Os sindicalistas pediram a revogação das Medidas Provisórias 664 e 665 relacionadas à Previdência Social, ao seguro-desemprego e ao seguro defeso.

Impacto. A mudança nas regras no seguro desemprego pode diminuir o acesso ao benefício em mais de 25%, conforme levantamento divulgado em 16 de janeiro pelo Ministério do Trabalho. O cálculo foi feito a partir de uma simulação de como seria a concessão de benefícios se as novas regras fossem aplicadas na base de dados de 2014.

No ano passado, o seguro foi solicitado por cerca de 8,5 milhões de pessoas. De acordo com os números apresentados, com a nova regra prevista na MP 665, mais de 2,2 milhões de pessoas desse total teriam o pedido recusado, ou 26,58% do total. O número é quase sete vezes maior que os 351 mil benefícios de fato recusados em 2014, ainda sob a regra antiga.

Para salvar as finanças penaliza-se o trabalhador e gratifica-se o desocupado

Parece que até o ministro da fazenda, escolhido a dedo e apoiado pela classe empresarial, vergou perante a presidente Dilma Rousseff e a política petista de compra de votos em suaves prestações via bolsas as mais diversas.

Para salvar a economia do país, quando se supunha que houvesse um reparo nas tubulações carcomidas e eivadas de vazamentos por onde o dinheiro escorre em propinas e quetais, ou no enxugamento da máquina pública, ou ainda que houvesse uma contrapartida para as bolsas sociais – algo do tipo favorecer com cursos profissionalizantes os beneficiários e exigir que se insiram no mercado de trabalho, ou pelo menos tentem –, pretende-se penalizar o trabalhador.

Aos que trabalham, bem ou mal, nesse nosso capitalismo burro e socialismo mal ajambrado, quando perdem seus empregos por qualquer tipo de sorte – e não se exclua a falta de caráter de parcela de trabalhadores que seguem seus eleitos e enveredam pela lei do “o importante é levar vantagem em tudo” - perdem agora seus direitos ao seguro desemprego. Quem contribuiu pode afundar economicamente o país, quem nunca trabalhou, não.

Para o abono salarial, estipula-se elevação da carência de um mês para seis meses ininterruptos de trabalho. Além disso, o abono será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado, assim como ocorre com pagamento do 13° salário.

Para aqueles que trabalharam enquanto tinham forças e vida para isso, a Pensão por Morte passa a ter carência de 24 meses de contribuição para que o cônjuge tenha direito à pensão, também será exigido tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos. Não bastasse tanta aberração, os cônjuges jovens terão direito a benefício temporário que pode variar de três a quinze anos. Já os cônjuges viúvos com idade igual ou superior a 44 anos – e, portanto, com expectativa de sobrevida inferior a 35 anos – terão direito ao benefício vitalício.

O seguro desemprego, deixa de ser seguro numa economia de gangorra, sem garantias, haverá o aumento do período de carência para a primeira solicitação do benefício de 6 para 18 meses, e para 12 meses na segunda solicitação.

E a apoteose deste brilhantismo econômico-social-coisa-nenhuma é a transferência da responsabilidade de Estado para a iniciativa privada. O auxílio-doença passa a ser pago pelo empregador não mais nos primeiros 15 dias, mas dobra-se a carga e o empregador pagará por um mês (30 dias). Sem abandonar as preocupações com o trabalhador, sobra para ele também, pois haverá um teto para o pagamento do benefício equivalente a média das últimas 12 contribuições do trabalhador.

Ah, sim, nada muda, sequer um centavo é retirado dos funcionários públicos ou dos convocados, indicados, apadrinhados etc.

Fontes: O Estado de S. Paulo e blog "imprensainprensa"