02 de outubro de 2024
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ELEIÇÕES 2024

MPF pede impugnação de Nelson Cintra e PSDB pode cair em Porto Murtinho

Legislação eleitoral brasileira estabelece que as chapas majoritárias devem ser tratadas como unidades indivisíveis

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O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pela impugnação da candidatura de Nelson Cintra (PSDB) a prefeito de Porto Murtinho (MS).

“Tendo em vista a estreita análise apenas diante da certidão de objeto e pé de ID 12556074, p. 24, e o sigilo imposto nos autos 0000554-48.2013.8.12.0040, Nelson Cintra Ribeiro encontra-se com seus direitos políticos suspensos e inelegível para a presente disputa eleitoral, tendo em vista sua condenação pela prática do crime previsto no art. 1º, inc. I, do Decreto-Lei n. 201/67, c/c art. 71 do Código Penal, hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, inc. I, “e”, item 1, todos da Lei Complementar n. 64/90”, diz o órgão federal em decisão assinada pelo procurador Luiz Gustavo Mantovani.

O pedido de impugnação foi apresentado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pelo Partido Liberal (PL). As legendas denunciam que Cintra deve ser considerado inelegível devido a contas rejeitadas e à ausência de certidões de objeto e pé de processos judiciais.

Em primeira instância, o relator Fernando Nardon Nielsen, juiz da Zona Eleitoral, havia considerado improcedentes as alegações dos partidos. No entanto, o PSB e o PL recorreram, alegando, entre outros pontos, que a competência para julgar as contas de Ribeiro era do TCE, não da Câmara Municipal, refutando a decisão do juízo eleitoral. Além disso, argumentaram que a ausência de certidões de objeto e pé nos processos judiciais relacionados ao candidato deveria impedir sua candidatura.

Cintra, por sua vez, argumentou que sua chapa majoritária deveria ser aprovada, dado que houve uma substituição regular de sua vice. Como mostramos aqui no MS Notícias, ele trocou a vice às pressas, mas ambas tem ligações com empresas que tem contratos com a prefeitura e ao legislativo

Caso o prefeito tenha sua candidatura impugnada, a majoritária de todos os tucanos em Porto Murtinho não poderá concorrer, porque a legislação eleitoral brasileira estabelece que as chapas majoritárias devem ser tratadas como unidades indivisíveis. Assim, se um candidato é considerado inelegível, toda a chapa também é comprometida. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admite exceções em casos específicos, que, porém, não se aplicam à situação atual.

Então, o MPF eleitoral expediu: “Ante o exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso do Sul se manifesta pelo conhecimento do recurso interposto pelo PL-Porto Murtinho/MS e não conhecimento dos recursos interpostos pelo PSB-Porto Murtinho/MS e por Nelson Cintra Ribeiro”.

Cintra foi, ao final, intimado a juntar a íntegra do processo que corre em sigilo judicial: “No mérito, uma vez vislumbrada a hipótese de incidência da inelegibilidade prevista no art. 1º, inc. I, “e”, item 1, todos da Lei Complementar n. 64/90, em decorrência da condenação de Nelson Cintra Ribeiro pelo crime previsto no art. 1º, inc. I, do Decreto-Lei n. 201/67, c/c art. 71 do Código Penal, em atenção ao contraditório e à ampla defesa exigidas pela Súmula TSE n. 45, esta PRE/MS manifesta-se pela intimação do candidato para juntada da íntegra da sentença proferida pela Vara Única de Porto Murtinho/MS, da apelação interposta pelo recorrente e de acórdão lavrado pelo TJ/MS, constantes da ação penal por crime de responsabilidade n. 0000554-48.2013.8.12.0040”, concluiu. Leia a íntegra da decisão.  

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