29 de março de 2025
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MP manda prefeito de Tacuru rescindir contrato com construtora

Contratação da empresa de engenharia civil contraria a exigência de concurso público

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Iguatemi, emitiu recomendação ao prefeito de Tacuru, Rogério de Souza Torquetti, para que rescinda imediatamente o contrato nº 31/2022, firmado com a empresa Artec Estrutural Engenharia Ltda. A medida foi publicada no Diário Oficial do MPMS desta segunda-feira (24).

Segundo a promotora de Justiça Vitória de Fátima Herechuk, responsável pelo caso, a contratação da empresa para prestação de serviços de engenharia civil contraria a exigência de concurso público para preenchimento do cargo efetivo de engenheiro no município. Conforme a recomendação, a terceirização de atividades típicas de cargo efetivo viola os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, isonomia e moralidade administrativa.

A promotora destacou que a legislação municipal prevê a existência de uma vaga para engenheiro civil no quadro efetivo da prefeitura, o que impossibilita a contratação terceirizada para atividades de natureza permanente e rotineira. "A manutenção do contrato, sem que haja necessidade específica e excepcional, pode configurar violação aos princípios da economicidade e eficiência", pontua o documento.

O MPMS recomendou que o município de Tacuru se abstenha de realizar novas contratações de empresas para prestar serviços de engenharia de caráter contínuo. Caso a administração municipal entenda necessária a continuidade dos serviços, deverá realizar concurso público para preencher o cargo.

A Prefeitura tem prazo de 20 dias úteis para informar à Promotoria se acatará a recomendação, bem como encaminhar as providências adotadas. O descumprimento pode levar à adoção de medidas judiciais para corrigir as irregularidades apontadas.