17 de setembro de 2024
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Justiça rejeita denúncia do PSDB contra "grupo do Damha" por calúnia a Beto Pereira

Ministério Público entendeu que não havia material comprobatório suficiente para analisar a denúncia

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A Justiça Eleitoral rejeitou uma representação apresentada pelo colegiado municipal da Federação PSDB Cidadania contra um empresário de Campo Grande. A representação, movida pelo presidente da legenda, Thiago Gonçalves, acusava o empresário representado de divulgar informações caluniosas sobre o pré-candidato à prefeitura da Capital, Beto Pereira, em um grupo de WhatsApp. 

O grupo, intitulado "Confraria Amigos Damha 3", teria utilizado um número de telefone para disseminar mensagens que supostamente prejudicariam a imagem do pré-candidato. O colegiado alegou que as mensagens enviadas no grupo eram graves e distorcidas, acusando Beto Pereira de corrupção e ostentação nas redes sociais, e solicitou à Justiça Eleitoral que fosse concedida uma liminar para cessar a propagação desses conteúdos. 

A liminar foi inicialmente concedida, e a operadora de telefonia foi acionada para identificar o titular da linha, sendo o número associado ao representado. Este, por sua vez, alegou que não havia criado o grupo e que o conteúdo já havia sido excluído, juntamente com a extinção do grupo em questão.

O Ministério Público Eleitoral recomendou a não aceitação da representação, argumentando que não havia material comprobatório suficiente para analisar a denúncia e que o grupo envolvia um número reduzido de participantes, o que não teria causado prejuízo significativo à campanha de Beto Pereira. 

O juiz eleitoral Marcelo Andrade de Campos Silva, ao revisar a decisão inicial, acatou a recomendação do Ministério Público e negou o recebimento da representação, encerrando o caso.