07 de novembro de 2024
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ELEIÇÕES

Justiça nega pedido de Vanda Camilo para tirar página do ar e manda Facebook identificar autor

Ação buscava a remoção imediata dos perfis no Facebook e Instagram 'Sidrolândia Mil Grau'

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A Justiça Eleitoral da 31ª Zona Eleitoral de Sidrolândia decidiu negar a tutela de urgência solicitada pela prefeita e candidata à reeleição, Vanda Cristina Camilo. A ação buscava a remoção imediata dos perfis no Facebook e Instagram "Sidrolândia Mil Grau" por suposta propaganda eleitoral negativa extemporânea.

Na decisão, o juiz eleitoral Fernando Moreira Freitas da Silva argumentou que as capturas de tela apresentadas como provas não demonstraram vinculação direta com a prefeita, além de não fornecerem informações detalhadas sobre a data das publicações ou os links específicos.

A falta dessas informações inviabilizou a análise da alegada propaganda extemporânea. Além disso, o juiz destacou que a identificação dos responsáveis pelas postagens é insuficiente, por si só, para justificar a remoção do conteúdo.

Com base nessas considerações, o pedido de retirada imediata dos perfis foi indeferido. No entanto, o juiz determinou que o Facebook forneça, em até 10 dias, os dados necessários para a identificação do administrador da página, incluindo registros de conexão e acesso.

A decisão ainda permite que a defesa dos representados seja apresentada, e os próximos passos do processo envolvem a análise de documentos e a emissão de parecer pelo Ministério Público Eleitoral.