A Justiça Eleitoral da 31ª Zona Eleitoral de Sidrolândia decidiu negar a tutela de urgência solicitada pela prefeita e candidata à reeleição, Vanda Cristina Camilo. A ação buscava a remoção imediata dos perfis no Facebook e Instagram "Sidrolândia Mil Grau" por suposta propaganda eleitoral negativa extemporânea.
Na decisão, o juiz eleitoral Fernando Moreira Freitas da Silva argumentou que as capturas de tela apresentadas como provas não demonstraram vinculação direta com a prefeita, além de não fornecerem informações detalhadas sobre a data das publicações ou os links específicos.
A falta dessas informações inviabilizou a análise da alegada propaganda extemporânea. Além disso, o juiz destacou que a identificação dos responsáveis pelas postagens é insuficiente, por si só, para justificar a remoção do conteúdo.
Com base nessas considerações, o pedido de retirada imediata dos perfis foi indeferido. No entanto, o juiz determinou que o Facebook forneça, em até 10 dias, os dados necessários para a identificação do administrador da página, incluindo registros de conexão e acesso.
A decisão ainda permite que a defesa dos representados seja apresentada, e os próximos passos do processo envolvem a análise de documentos e a emissão de parecer pelo Ministério Público Eleitoral.