26 de dezembro de 2024
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AQUIDAUANA

Justiça manda Odilon Ribeiro apagar conteúdo falso da sua página no Facebook

Conteúdo publicado atacava a candidata adversária, Viviane Orro

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O juiz eleitoral Giuliano Máximo Martins deferiu liminar que pede a retirada de Fake News, mensagem caluniosa na página de Odilon Ribeiro (PSDB), contra a candidata  adversária dele nas eleições deste ano Viviane Orro (PSD), da Coligação “Aquidauana Merece Mais”, em Aquidauana.  

A publicação na página do tucano acusava o coordenador de campanha da pessedista, Marcelo Ortiz, de estar “comprando votos”, o que é, segundo a decisão, farsa, utilizada para confundir os eleitores nesta reta final da campanha. 

De acordo com a Legislação eleitoral, não é permitida propaganda que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas. O impulsionamento em posts nas redes sociais só é permitido para promover ou beneficiar os candidatos, sendo proibido a sua utilização para denegrir a imagem dos opositores.

Desta forma, Odilon Ribeiro fica obrigado a apagar o post em até 24 horas, caso contrário poderá pagar multa de até 30 mil reais.