O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) decidiu, em sentença proferida pela Juíza Sabrina Rocha Margarido João, que Agnaldo Marcelo da Silva Oliveira, conhecido como Marcelo Pé, prefeito de Antônio João (MS), deve pagar uma multa de R$ 20 mil por veiculação indevida de publicidade institucional em redes sociais durante período vedado pela legislação eleitoral.
A reportagem adiantou que o Marcelo Pé foi alvo de representação movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) que alegou que a Prefeitura de Antônio João estava mantendo ativa sua conta no Instagram e veiculou publicidade institucional após o início do período proibido, que começou em 06 de julho de 2024. Embora não houvesse novas publicações durante o período, o conteúdo anterior permaneceu disponível, configurando uma infração à Lei nº 9.504/97.
O prefeito alegou problemas técnicos e falta de controle sobre as redes sociais da Prefeitura, devido a um "hackeamento" e dificuldades com o suporte da plataforma META. Apesar disso, a decisão confirmou que a manutenção da publicidade institucional no período proibido violou a legislação eleitoral.
A sentença determina que a multa é a sanção apropriada, levando em conta a gravidade e a duração da infração. A penalidade foi ajustada ao valor máximo previsto, mas a cassação do diploma foi descartada, por não se considerar o ato como suficientemente grave para comprometer a legitimidade das eleições.
O Ministério Público Eleitoral também manifestou apoio à decisão, recomendando a aplicação da multa.