18 de setembro de 2024
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ANTÔNIO JOÃO

Justiça determina remoção de publicidade ilegal no Instagram da Prefeitura

Descumprimento da ordem acarretará em multa diária de R$ 20 mil ao prefeito e pré-candidato a reeleição Marcelo Pé

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A Justiça Eleitoral da 52ª Zona de Ponta Porã (MS) acatou pedido do Partido Democrático Trabalhista (PDT) e determinou, em decisão liminar, a imediata retirada de conteúdos de publicidade institucional do perfil da Prefeitura de Antônio João (MS) no Instagram. A medida foi motivada pela denúncia de que a divulgação continuava ativa durante o período vedado pela legislação eleitoral.

Segundo a decisão assinada pela juíza eleitoral Tatiana Decarli, a manutenção da publicidade institucional poderia comprometer a lisura do pleito eleitoral e a igualdade de oportunidades entre os candidatos. A legislação eleitoral proíbe a veiculação de publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública.

A decisão determina ainda que o descumprimento da ordem acarretará em multa diária de R$ 20 mil ao representado, Agnaldo Marcelo da Silva Oliveira, atual prefeito de Antônio João, conhecido como Marcelo Pé. Ele foi citado para cumprir a determinação em 24h, além de apresentar defesa no prazo de dois dias.

O Ministério Público Eleitoral também foi intimado para se manifestar sobre o caso dentro de um dia após a apresentação da defesa. Os autos devem retornar à juíza com urgência após todas as partes se manifestarem.

A decisão pode ser consultada por meio do número de processo 0600043-44.2024.6.12.0052 no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul.