A 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande divulgou, na 6ª.feira (4.set.24), a Portaria n° 12/2024 TRE/ZE035, que estabelece a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos no 1º turno das eleições, marcado para o domingo, 6 de outubro na Capital.
Segundo o normativo, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas estarão proibidos entre 3h da madrugada às 16h da tarde do domingo em estabelecimentos como bares, lanchonetes, trailers, quiosques e conveniências, além de espaços abertos ao público. No entanto, a restrição não se aplica a restaurantes que operem apenas durante o horário de almoço, das 11h30 às 14h30.
O descumprimento da portaria será considerado crime de desobediência, conforme o artigo 347 da Lei n. 4.737/65, o Código Eleitoral. A decisão visa garantir um ambiente tranquilo e respeitoso para todos os eleitores no dia da votação.
A íntegra da Portaria pode ser consultada AQUI.