A Justiça Eleitoral arquivou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Partido Social Democrata Cristão (PSDC) e pelo Diretório Municipal do Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a prefeita de Campo Grande, Adriane Barbosa Nogueira Lopes, e sua vice, Camilla Nascimento de Oliveira.
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 36ª Zona Eleitoral, julgou improcedentes os pedidos, destacando a ausência de provas suficientes para comprovar as acusações, conforme decisão publicada na 5ª feira (23.jan.25).
ACUSAÇÕES SEM PROVA
Na ação, os partidos acusaram Adriane Lopes e Camilla Oliveira de abuso de poder político e econômico com viés religioso. Entre as denúncias estavam a presença constante da prefeita em cultos religiosos, suposta formação de uma rede de apoio dentro de igrejas evangélicas, alegada utilização de recursos públicos para promover eventos de viés religioso e uma narrativa que vinculava a prefeita à ideia do "bem" em contraposição à "adversária do mal".
"[...] constante presença das Prefeita Adriane Lopes em cultos religiosos lhe dava a oportunidade de falar aos fiéis com o aval dos líderes, influenciando indiretamente na autodeterminação dos indivíduos. Foi formada uma ramificada rede de campanha dentro das igrejas por meio da cooptação de pastores evangélicos como verdadeiros cabos eleitorais – alguns desses incluídos na folha de pagamento da Prefeitura - subvertendo a liberdade de escolha dos eleitores evangélicos e fragilizando os pilares democráticos", afirmaram os partidos nas acusações.
Também foram citadas acusações de compra de votos e uso indevido de meios de comunicação social para favorecer a candidatura de Adriane.
ADRIANE REAGIU
Adriane e sua vice negaram as acusações e destacaram que suas ações eram legítimas e estavam dentro da legalidade. A defesa argumentou que a participação da prefeita em cultos religiosos fazia parte de sua prática pessoal de fé há mais de duas décadas, sem conotação política.
Também ressaltou que os pastores mencionados foram nomeados em cargos de confiança dentro da administração pública, sem qualquer relação com a campanha eleitoral.
"Adriane sempre teve participação nos cultos de sua comunidade, não havendo que se falar em estreitamente de laços políticos com líderes de congregação visando frutos eleitoreiros. [...] em relação ao apoio dessas pessoas a candidatura de Adriane Lopes, trata-se de atos voluntários exercido por servidores sob o manto da liberdade de expressão e pensamento, sendo que até então não se tem notícias de que estas pessoas realizaram eventuais atos políticos em horários de expediente", afirmou a defesa.
DECISÃO
Ao analisar as alegações, o juiz entendeu que não foram apresentadas provas robustas que confirmassem as denúncias de abuso de poder. Ele destacou que a presença da prefeita em cultos religiosos não caracteriza, por si só, desequilíbrio no pleito, sendo prática protegida pela liberdade de culto e de expressão.
Quanto às nomeações de pastores, o magistrado afirmou que não se demonstrou que elas tivessem servido como instrumento de campanha, considerando-as práticas administrativas comuns.
A decisão também abordou a acusação de compra de votos. Apesar de relatos de testemunhas sobre pagamentos e promessas em troca de votos, o juiz considerou que não houve comprovação de envolvimento direto ou indireto de Adriane e Camilla nessas práticas.
Sobre o uso de meios de comunicação social, a Justiça apontou que a liberdade editorial dos veículos de imprensa foi respeitada, sem evidências de favorecimento irregular. Ao final, o juiz arquivou a ação, afirmando que os fatos apontados não configuraram desequilíbrio na disputa eleitoral e não comprometeram a legitimidade do pleito.
"Examinando-se os autos, verifica-se que não restou demonstrado o alegado abuso de poder econômico a partir de um viés religioso como suscitado pelos requerentes. Com efeito, as participações da requerida Adriane Lopes em cultos religiosos nos quais tenha discursado e recebido/pedido oração dos fiés, apresentando-se como uma candidata missionária evangélica não denotam, por si só, qualquer efetivo desequilíbrio no pleito eleitoral, pois em seus discursos mencionados na inicial não houve direta ou indireta interferência na liberdade de escolha dos eleitores, tampouco pedido de votos para referida candidata", decidiu o magistrado.