O ex-prefeito de Campo Grande Alcides Bernal (PP), o ex-secretário de finanças Wanderley Ben Hur, e o presidente da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul) Júlio César irão responder por improbidade administrativa devido ao contrato firmado entre Prefeitura de Campo Grande e o advogado Júlio César no ano de 2013 para que Júlio representasse o município em ação contra Estado para elevar índice de ICMS (Imposto Sobre Comércio de Mercadoras e Serviços).
O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos David de Oliveira Gomes Filho aceitou a Ação Civil Pública ( nº 0812435-72.2014.8.12.0001) oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou que os envolvidos e o município de Campo Grande sejam intimados sobre processo.
Na ação, o MPE acusa Bernal, Ben Hur e Jélio César por crime de improbidade administrativa por terem firmado um contrato de prestação de serviço fora dos requisitos legais gerando prejuízos ao município. Conforme denúncia oferecida pelo MPE, Bernal e Ben Hur contrataram Júlio César "sem licitação, fora das hipóteses legalmente permitidas e em circunstâncias que fazem crer ter havido favorecimentos recíprocos, já que o advogado era Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil e o primeiro requerido (Bernal) respondia a processo ético disciplinar na OAB."
Essa é uma das irregularidades apontadas pelo MPE. Outro ponto é que em 05/08/2013, mesmo sem a assinatura de contrato entre as parte, o então prefeito Alcides Bernal outorgou uma procuração ad judicia, em nome do Município ao advogado Júlio César, que apresentou impugnação junto ao Governo Estadual acerca do índice provisório de participação na arrecadação de ICMS atribuído a Campo Grande, porém, segundo MPE, o serviço realizado não se enquadra como serviço técnico de natureza singular, pois este deve ter as características de ser "único, particular, raro, extraordinário" ou seja que não pudesse ser exercido por outro que não Júlio César, o que não era o caso.
Conforme MPE, a contratação de Júlio César por Bernal não teve nenhum justificativa legal e contrariou o decreto municipal n. 10.409/2008, que estabelece que em ações como essa de contestação do ICMS, cabe, exclusivamente, à Procuradoria Geral do Município representá-lo e não a terceiros.
Ainda segundo MPE, o procedimento administrativo n. 61650/2013-74, instaurado pela Prefeitura tinha "objetivo de justificar a contratação direta do advogado, mas, nele, não foram mencionadas as razões pelas quais o advogado Júlio César foi escolhido para a execução dos serviços contratados."
O Ministério Público questiona também os valores do contrato. Júlio César receberia 12 parcelas de R$ 11.200 e mais 15% para cada 0,0001 de acréscimo ao índice provisório publicado na Resolução SEFAZ n.2.482/2013, a serem aplicados em 2014. Assim, vincularam despesas da administração pública à receita de impostos, violando o princípio da não vinculação previsto no art. 167, IV, da Constituição Federal. O contrato, de acordo com MPE, violou o art. 60, parágrafo único e ao art. 62 da Lei n. 8.666/93.
Por isso, na Ação Civil Pública, o MPE pede a condenação de Bernal, Júlio César e Ben Hur, nas penas do art. 12, II e III da Lei de Improbidade Administrativa pela conduta prevista no art. 10, VIII e no art. 11 caput da mesma lei. O que significa que, se condenados, Bernal, Ben Hur e Júlio César deverão ressarcir o município de Campo Grande integralmente do dano causado, podendo perder bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio assim como perder direitos de exercer qualquer função pública, perda de direitos políticos além de pagamento de multas de até duas vezes o valor do prejuízo causado.
Em seu despacho do juiz afirma que: "...percebe-se que a alegação do Ministério Público, no sentido de que os requeridos cometeram ato de improbidade administrativa é viável e autoriza o prosseguimento do processo." O deferimento de acato a denúncia foi assinado pelo juiz no dia cinco de maio deste ano.