30 de dezembro de 2024
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'DE VOLTA'

Inelegível até 2027, Delcídio Amaral finge que pode ser candidato

Ex-senador, que se enrolou com deduragem contra seu partido, quer voltar vendendo ilusões

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Com 74 votos a favor, nenhum contra e uma abstenção, no dia 10 de maio o Senado Federal aprovou o relatório a Comissão de Ética que pedia a cassação do mandato do senador Delcídio Amaral por quebra de decoro parlamentar. Ele era filiado ao PT de Mato Grosso do Sul e havia sido acusado por tentativa de obstruir as investigações da Operação Lava Jato.

Além de ter o mandato cassado, Delcídio perdeu os seus direitos políticos: foi declarado inelegível por 11 anos e só poderá voltar a disputar uma eleição depois de 2027. No entanto, o ex-senador não desiste da política. Usa um artifício para “vender” as ilusões com as quais se movimenta na volta ao seu Estado. Depois de recuar de declarações feitas para o acordo de delação premiada - que o colocou de réu na Comissão de Ética, mas garantiu os benefícios que a Justiça dá de prêmio aos delatores -, Delcídio teve a sua confissão de crime absolvida por falta de provas.

Com esta absolvição, confirmada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), o ex-senador transita ostentando uma liberdade de ação e de planos que não possui. Os desembargadores rejeitaram um recurso do Ministério Público Federal que pedia sua condenação por tentar atrapalhar a delação premiada do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. Após a abertura da ação penal, o Ministério Público Federal (MPF) concluiu que Delcídio mentiu com o objetivo de fechar o acordo de colaboração.  

INELEGÍVEL

O plenário Senado decidiu, por 74 votos favoráveis, uma abstenção e nenhum voto contrário, cassar o mandato de Delcídio do Amaral. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil.  

Segundo o advogado Ronaldo Franco, a inelegibilidade do ex-senador está inequívoca e claramente definida no âmbito da penalidade administrativa que lhe foi imputada com o ato de cassação, oficializado na Resolução 21 do Senado Federal, de 10 de maio de 2016. Assinada pelo presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB/AL), a Resolução define em seu artigo 1º: “É decretada a perda do mandato do Senador Delcídio do Amaral Gomez, nos termos do art. 55, inciso II, da Constituição Federal, combinado com os arts. 5º, incisos I e III, e 11, inciso II, da Resolução nº 20, de 1993, do Senado Federal”.

O artigo 55 da Constituição Federal (CF) alinha os itens de transgressão que podem levar à perda do mandato. No inciso II, essa previsão é atribuída ao senador “cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar”, conforme apontou a Comissão de Ética. O outro regulador regimental citado, a Resolução 20, institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar.

Delcídio e Roberto Jefferson.  Foto: Marco Miatelo.  

“Fora disso, qualquer outra conversa é pura lorotagem, só serve para massagear o ego”, dispara Franco. Ele cita que o caso incide na hipótese do artigo 1º, inciso I, alínea B, da Lei Complementar 94/90 (da Inelegibilidade). Esse mecanismo legal preceitua que são inelegíveis, para qualquer cargo, (...) b): os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do artigo 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subseqüentes ao término da legislatura -  (Redação dada pela LCP 81, de 13/04/94)”.

Além do arrazoado jurídico, o desenho das intervenções factuais de Delcídio o expõem sendo asfixiado pelos próprios desacertos, inadvertências e trapalhadas. Uma delas, das mais reveladoras de sua inaptidão para novas experiências político-eleitorais, foi o açodado acordo de uma delação que o MPF desqualificou, a ponto de concluir que o ex-senador só tinha um objetivo: ser premiado com o afrouxamento da sentença. Pior, entretanto, foi o tiro que deu no próprio pé, quando confessou no Senado a quebra do decoro parlamentar.

ARROZ DE FESTA 

Delcídio do Amaral teve madato cassado em  10/05/2016 - Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil 

Sustentado em suas andanças por uma decisão judicial de efeito transitório que lhe permite fazer política, mas não lhe restitui os direitos políticos, o homem que criou para si o epíteto “senador de todos” não conseguiu evoluir para o degrau acima e tornar-se “governador de todos”. A intenção agora é descontaminar a sua imagem.

Para isso, vem aceitando todos os convites para eventos variados que lhe permitam o alcance das câmeras, a abertura do áudio e a mais ampla visibilidade para sugerir que está de volta e pretenda candidatar-se a prefeito – sem dizer de onde – e a governador. Setembro, por exemplo, foi um mês de agitação para Delcídio. Além de substituir o deputado estadual Neno Razuk no leme da embarcação petebista, Delcídio desfila com um dos “padrinhos” de seu retorno, outra triste figura da política brasileira, o ex-deputado Roberto Jefferson,  cassado em 2005 por delatar colegas sem provas no caso do “Mensalão.

No dia 27 passado, a União das Câmaras de Vereadores (UCVMS) realizou um ciclo de palestras na sede do Conselho Regional de Odontologia (CRM). Um dos palestrantes era o ex-senador, que falou sobre as perspectiva de desenvolvimento de emprego para Mato Grosso do Sul. Resta saber até quando os incautos que ainda restam seguirão apostando na fábula delcidiana.