O Supremo Tribunal Federal (STF) dá início nesta terça-feira, 25, ao julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras 33 pessoas, entre civis e militares de alta patente, que foram denunciadas pela Procuradoria-Geral da República por crimes relacionados à tentativa de golpe de estado. O ex-deputado federal Fábio Trad, ex-presidente da seccional sul-mato-grossense da Ordem dos Advogados, fez uma análise com explicações ao público não-especializado em Direito.
Os acusados serão julgados pelos cinco ministros da Primeira Turma do Supremo: Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Flávio Dino, Luiz Fux e Cristiano Zanin. “Eles decidirão se esta denúncia deve ou não ser recebida. Se julgarem pelo não-recebimento, a denúncia será arquivada. Porém, se julgarem pelo recebimento, a ação penal terá início”, explicou.
Este julgamento não é para deliberar sobre culpa ou inocência, mas para definir o destino da denúncia. Se ela for recebida pelo STF, Bolsonaro será formalmente considerado réu, com o direito à mais ampla garantia de defesa para responder às acusações.
“Os ministros avaliarão se a denúncia da PGR tem indícios razoáveis de autoria de fato criminoso, vão examinar se a denúncia descreve um fato criminoso, se os denunciados estão devidamente qualificados e se os fatos correspondem a um crime”, continua. “Os ministros não vão julgar se Jair Bolsonaro é culpado ou inocente”, reforça Trad.
Ele salienta que a ação penal, quando instalada, tem uma série de fases até chegar ao julgamento de mérito. Este é o estágio conclusivo no qual a corte decide se os denunciados são culpados ou inocentes, se eles serão absolvidos ou condenados.