01 de abril de 2025
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TERENOS

Ex-prefeito é condenado por pagar obra inacabada com verba pública

Justiça manteve multa por improbidade administrativa

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito de Terenos, Cláudio Nascimento da Paixão. A decisão confirma a sentença de 1º grau, que impôs ao ex-gestor o pagamento de multa civil no valor de R$ 7.700,00 por irregularidades na execução de contrato para construção de uma escola rural.

Segundo os autos, em março de 1999, o então prefeito firmou contrato com uma empresa de arquitetura e construções no valor de R$ 65.460,00 para erguer uma unidade escolar no Assentamento Nova Querência e região. Embora a obra tenha sido entregue no prazo, uma inspeção do Tribunal de Contas do Estado identificou falhas, como a não execução de parte dos serviços e o uso de materiais e mão de obra inferiores aos previstos em contrato.

A defesa alegou inexistência de dolo e solicitou a revisão das penalidades, incluindo a multa e o ressarcimento ao erário. No entanto, a relatora do processo, desembargadora Elisabeth Rosa Baisch, rejeitou os argumentos, apontando que o ex-prefeito autorizou os pagamentos mesmo ciente dos problemas na execução da obra.

“E, em relação à intenção quanto às condutas praticadas, é sabido que o dolo do ato ímprobo se consubstancia na conduta, na maquinação, na maldade, na malícia do agente. A par dos elementos produzidos nos autos, observa-se que restou comprovado o elemento subjetivo na espécie, eis que o apelante, de forma consciente e voluntária, violou os deveres de legalidade, impessoalidade e moralidade previstos constitucionalmente. Isso porque o acervo probatório demonstra cabalmente que o apelante, de forma dolosa e deliberada, tendo conhecimento de todos os problemas e irregularidades na obra da escola, utilizou da sua posição de prefeito e autorizou o pagamento à empresa. Ou seja, permitiu o pagamento integral da obra, sem que ela tivesse sido executada conforme o previsto no contrato”, afirmou a magistrada.

O pedido de justiça gratuita apresentado pela defesa foi aceito com base nos documentos juntados ao processo.