22 de dezembro de 2024
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Em vigor há 12 anos, Estatuto do Desarmamento pode sofrer alteração

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O Estatuto do Desarmamento pode sofrer alterações nas atuais regras previstas na Lei 10.826. Na época em que foi criado em 2003, a proposta resultou na retirada de mais de 130 mil armas no país.  A iniciativa visou adotar uma medida para reduzir o índice de homicídios.

Porém, passados 12 anos, parlamentares questionam a eficácia da lei. Em 2012, o deputado federal Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC)  propôs a revogação do estatuto. Na última semana, o deputado Laudívio Carvalho (PMDB-MG), apresentou substitutivo ao que foi sugerido por Peninha, retomando previsões do estatuto, como a quantidade de munições permitidas por ano e mantendo requisitos criados para o comércio de armas de fogo, munições e acessórios. O deputado também fez mudanças polêmicas, ao diminuir, por exemplo, a idade mínima exigida para a aquisição de armas, de 25 para 21 anos.

Contudo, Carvalho manteve os requisitos exigidos para a concessão do porte e criou categorias de armas no lugar das classificações por arma específica. Nesse caso, se o cidadão tem o porte para categoria armas curtas de repeticão, ele poderá portar um revolver nos calibres 38, 32 ou 22. Caso seja habilitado para mais de uma categoria, todas terão que ser descritas no Certificado de Registro de Porte de Armas de Fogo.

No texto, as atuais tipificações de crimes relacionados foram conservadas e foi o agravamento de algumas penas. De acordo com o substitutivo, a pena mínima para porte ilegal de arma –varia entre 1 e 3 anos, de 2 a 4 anos e, dependendo das circunstâncias da prática, de 12 a 20 anos.