O presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia, e relator do projeto que prevê a suspensão da taxa de vistoria veicular, José Carlos Barbosa (PSB), apresentou parecer contra a proposta de “sustar” a cobrança da taxa, argumentando que a matéria não preenche os requisitos legais.
Segundo parecer do relator, o projeto só poderia ser aprovado caso houvesse a comprovação de que a cobrança era exorbitante, ou que a sua regulamentação não tivesse base legal. Sobre a legalidade, Barbosa destacou que a taxa não foi criada pelo Detran/MS, mas por lei estadual de dezembro de 2012 que se amparava em decreto de 2005, do executivo estadual, que criou a taxa de serviços e vistoria veicular.
“A portaria do Departamento Nacional de Trânsito (Detran) não ‘cria’ a taxa, uma vez que esta existia por lei estadual de 2012, e isso vai contra a justificativa do projeto que dizia ser preciso um projeto de lei para validar a cobrança”, disse o relator, e explicou que decreto legislativo não pode suspender a cobrança, uma vez que foi feita por um órgão do executivo estadual e não pelo poder executivo. Para a suspensão da taxa é necessária uma decisão judicial.
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Flávio Kayat (PSDB) acompanhou o voto do relator, mas a votação foi interrompida por pedida de vistas feita por Maurício Picarelli (PMDB). Faltam ainda os votos de Amarildo Cruz (PT) e Lídio Lopes (PEN).
Os deputados petistas que fazem oposição ao governo estadual decidiram que irão recorrer à Justiça caso o projeto não seja aprovado. O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) havia informado que está realizando estudos para averiguar a viabilidade da redução do valor e do aumento do número de empresas credenciadas. Pela lei hoje em vigor, todo automóvel, utilitários ou caminhões com mais de cinco anos de uso são obrigados à realizar a vistoria, no Detran ou em uma das sete concessionárias, ao custo que varia de R$ 103,00 a R$ 120,00.